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TRT4 · 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020633-89.2021.5.04.0024 RECLAMANTE: ARIANE RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: FAST SHOP S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c1c996 proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) GIOVANNA BORGES PICCOLO. Vistos etc. Com o trânsito em julgado da decisão de mérito, juntem-se as peças produzidas neste feito nos autos da execução provisória 0021102-33.2024.5.04.0024, devendo ser convertida em execução definitiva, em observância ao PROVIMENTO CGJT Nº 02, DE 28 DE JULHO DE 2021, que alterou a redação dos artigos 161 e 162 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, referentes aos procedimentos para Execução Provisória, que passaram a vigorar com a seguinte redação: "Art. 161. Até que seja desenvolvido fluxo específico no Sistema PJe em uso na Justiça do Trabalho, a execução provisória tramitará na classe Cumprimento Provisório de Sentença “CumPrSe” (157). (Redação dada pelo Provimento n. 2/CGJT, de 28 de julho de 2021) Art. 162. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”. (Redação dada pelo Provimento n. 2/CGJT, de 28 de julho de 2021) Parágrafo único. Na hipótese do caput, deve haver arquivamento definitivo do processo “principal”. (Incluído pelo Provimento n. 2/CGJT, de 28 de julho de 2021)" Ciência às partes, inclusive de que os demais atos processuais deverão ser praticados na ação nº 0021102-33.2024.5.04.0024. Cumprido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. RITA DE CASSIA AZEVEDO DE ABREU Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FAST SHOP S.A
TRT4 · 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020633-89.2021.5.04.0024 RECLAMANTE: ARIANE RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: FAST SHOP S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c1c996 proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) GIOVANNA BORGES PICCOLO. Vistos etc. Com o trânsito em julgado da decisão de mérito, juntem-se as peças produzidas neste feito nos autos da execução provisória 0021102-33.2024.5.04.0024, devendo ser convertida em execução definitiva, em observância ao PROVIMENTO CGJT Nº 02, DE 28 DE JULHO DE 2021, que alterou a redação dos artigos 161 e 162 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, referentes aos procedimentos para Execução Provisória, que passaram a vigorar com a seguinte redação: "Art. 161. Até que seja desenvolvido fluxo específico no Sistema PJe em uso na Justiça do Trabalho, a execução provisória tramitará na classe Cumprimento Provisório de Sentença “CumPrSe” (157). (Redação dada pelo Provimento n. 2/CGJT, de 28 de julho de 2021) Art. 162. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”. (Redação dada pelo Provimento n. 2/CGJT, de 28 de julho de 2021) Parágrafo único. Na hipótese do caput, deve haver arquivamento definitivo do processo “principal”. (Incluído pelo Provimento n. 2/CGJT, de 28 de julho de 2021)" Ciência às partes, inclusive de que os demais atos processuais deverão ser praticados na ação nº 0021102-33.2024.5.04.0024. Cumprido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. RITA DE CASSIA AZEVEDO DE ABREU Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARIANE RODRIGUES DOS SANTOS
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