Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TRT4 · 22ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020633-22.2026.5.04.0022 RECLAMANTE: FERNANDA ALVES DE SOUZA RECLAMADO: CONDOMINIO TAPIACU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 964a635 proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) MIQUELI BORILLE DA FONSECA Vistos. Inicialmente, diante da manifestação das partes, HOMOLOGO O ACORDO PARCIAL no que tange ao pedido relativo ao adicional de insalubridade em grau médio, condicionado ao reconhecimento do vínculo de emprego em sentença transitada em julgado. Assim sendo, reputo desnecessária a realização de perícia técnica nos autos para verificação de insalubridade. Custas ao final. Intimem-se as partes, com prazo de 10 dias, para que indiquem, de forma fundamentada, outros meios de prova cuja produção pretendam, sob pena de preclusão, bem como para que se manifestem acerca da possibilidade de acordo ou, em caso negativo, aduzam, querendo, suas razões finais. No silêncio, será considerado desinteresse na produção de outros meios de prova, rejeitada a proposta conciliatória, além de reputadas remissivas as razões finais. Decorridos os prazos, façam-se conclusos para análise da necessidade de designação de audiência ou, caso desnecessária, prevendo o encerramento da instrução. PORTO ALEGRE/RS, 10 de setembro de 2026. PATRICIA DORNELLES PERESSUTTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDA ALVES DE SOUZA
TRT4 · 22ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020633-22.2026.5.04.0022 RECLAMANTE: FERNANDA ALVES DE SOUZA RECLAMADO: CONDOMINIO TAPIACU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 964a635 proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) MIQUELI BORILLE DA FONSECA Vistos. Inicialmente, diante da manifestação das partes, HOMOLOGO O ACORDO PARCIAL no que tange ao pedido relativo ao adicional de insalubridade em grau médio, condicionado ao reconhecimento do vínculo de emprego em sentença transitada em julgado. Assim sendo, reputo desnecessária a realização de perícia técnica nos autos para verificação de insalubridade. Custas ao final. Intimem-se as partes, com prazo de 10 dias, para que indiquem, de forma fundamentada, outros meios de prova cuja produção pretendam, sob pena de preclusão, bem como para que se manifestem acerca da possibilidade de acordo ou, em caso negativo, aduzam, querendo, suas razões finais. No silêncio, será considerado desinteresse na produção de outros meios de prova, rejeitada a proposta conciliatória, além de reputadas remissivas as razões finais. Decorridos os prazos, façam-se conclusos para análise da necessidade de designação de audiência ou, caso desnecessária, prevendo o encerramento da instrução. PORTO ALEGRE/RS, 10 de setembro de 2026. PATRICIA DORNELLES PERESSUTTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONDOMINIO TAPIACU