Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATSum 0020632-89.2026.5.04.0231 RECLAMANTE: SIMONE FELIX RECLAMADO: RENOVARE BR ASSESSORIA SERVICOS SOLUCOES E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 285d702 proferido nos autos. Vistos, etc. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a defesa e os documentos juntados, bem como apresente demonstrativo das diferenças que entende devidas e eventual proposta de acordo. Determino a realização de perícia para verificação de condições insalubres em grau máximo, a cargo do perito Júlio Cesar Führ. Defiro às partes o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de quesitos, facultada também a indicação de assistente técnico. Neste mesmo prazo as partes deverão apresentar números de telefone (celular e fixo), e-mail e quaisquer outros meios de contato eficazes a fim de que a perita possa contatá-las para ajuste da data, do horário, dos meios e da forma da realização da perícia. A fim de evitar ônus e encargos sucumbenciais decorrentes da perícia, saliento que as partes, no prazo ora deferido, poderão apresentar petição conjunta com acordo (ou apresentada por uma e ratificada eletronicamente pela outra). Caso não ocorra acordo, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias deverá ser informado nos autos pelo perito a data e o horário estipulados para a realização da perícia. O laudo deverá ser apresentado em até 30 (trinta) dias após realizada a perícia. O não comparecimento de uma das partes implicará na realização da perícia com as informações unilaterais prestadas pela parte presente. O perito deverá transcrever no laudo integralmente os quesitos previamente às respostas. Registre-se que as partes serão oportunamente intimadas para vista do laudo pericial. As partes ficam expressamente cientes para manterem seus endereços atualizados junto a esta Justiça, assim como que os prazos aqui definidos são improrrogáveis. Autorizo a participação de partes e procuradores na inspeção, sendo vedada a interferência no trabalho pericial. Intimem-se. GRAVATAI/RS, 08 de setembro de 2026. CINTIA EDLER BITENCOURT Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RENOVARE BR ASSESSORIA SERVICOS SOLUCOES E COMERCIO LTDA
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATSum 0020632-89.2026.5.04.0231 RECLAMANTE: SIMONE FELIX RECLAMADO: RENOVARE BR ASSESSORIA SERVICOS SOLUCOES E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 285d702 proferido nos autos. Vistos, etc. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a defesa e os documentos juntados, bem como apresente demonstrativo das diferenças que entende devidas e eventual proposta de acordo. Determino a realização de perícia para verificação de condições insalubres em grau máximo, a cargo do perito Júlio Cesar Führ. Defiro às partes o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de quesitos, facultada também a indicação de assistente técnico. Neste mesmo prazo as partes deverão apresentar números de telefone (celular e fixo), e-mail e quaisquer outros meios de contato eficazes a fim de que a perita possa contatá-las para ajuste da data, do horário, dos meios e da forma da realização da perícia. A fim de evitar ônus e encargos sucumbenciais decorrentes da perícia, saliento que as partes, no prazo ora deferido, poderão apresentar petição conjunta com acordo (ou apresentada por uma e ratificada eletronicamente pela outra). Caso não ocorra acordo, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias deverá ser informado nos autos pelo perito a data e o horário estipulados para a realização da perícia. O laudo deverá ser apresentado em até 30 (trinta) dias após realizada a perícia. O não comparecimento de uma das partes implicará na realização da perícia com as informações unilaterais prestadas pela parte presente. O perito deverá transcrever no laudo integralmente os quesitos previamente às respostas. Registre-se que as partes serão oportunamente intimadas para vista do laudo pericial. As partes ficam expressamente cientes para manterem seus endereços atualizados junto a esta Justiça, assim como que os prazos aqui definidos são improrrogáveis. Autorizo a participação de partes e procuradores na inspeção, sendo vedada a interferência no trabalho pericial. Intimem-se. GRAVATAI/RS, 08 de setembro de 2026. CINTIA EDLER BITENCOURT Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SIMONE FELIX