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TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ CumPrSe 0020632-86.2026.5.04.0232 REQUERENTE: SILVEIRA DE LIMA REQUERIDO: PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea4f9e6 proferida nos autos. Vistos, etc. Trata-se de pedido de reconsideração da decisão em sede de tutela de urgência, apresentada pela empresa PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRUA BRASIL LTDA. A empresa PIRELLI, informa que providenciou a reintegração do reclamante SILVEIRA DE LIMA, conforme determinado em Acórdão proferido nos autos da ação principal. O trabalhador permaneceu afastado, recebendo benefício previdenciário. Ocorre que, com a notícia de sua reabilitação profissional, conforme ID.cbcc382, o que exige posto de trabalho disponível para que a recapacitação seja efetivada, foi determinada sua reintegração na empresa PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA, já que a PIRELLI está localizada no Estado de São Paulo, sem sede de liminar (sentença de Embargos de Declaração opostos da decisão liminar, ID. 7d945ec. Em manifestação, a empresa reclamada informa que o autor permanece com benefício previdenciário ativo, o que impossibilita o desligamento da empresa PIRELLI para posterior ingresso na empresa PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA. Assim, requer a reconsideração da decisão em sede de tutela de urgência. Analiso. Dá análise dos documentos que acompanham a petição inicial, é possível verificar que o trabalhador permanece com o benefício previdenciário ativo. Também é verdade que foi encaminhado à reabilitação profissional. Nesse sentido, sabe-se que o benefício só será cessado após a reabilitação profissional do autor. E, conforme verifico do Acórdão, o reconhecimento da responsabilidade solidária entre as empresas implica que a reintegração ocorra na PROMETEON, tendo a reclamada PIRELLI optado pela reintegração do autor, ainda que tenha ocorrido decisão em sentido contrário, conforme ID. 7d945ec. Desta decisão, a reclamada apresenta Agravo de Petição, requerendo efeito suspensivo ao recurso, pelas razões que expõe. Recebo o agravo de petição interposto pela(o) reclamada PROMETEON, pois é tempestivo e a parte é legítima. Quanto ao efeito suspensivo, considerando que os recursos no processo do trabalho apresentam efeitos meramente devolutivos, a atribuição de feito suspensivo se justifica quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (artigo 300 do CPC/2015). Na hipótese sob exame, embora a obrigação de reintegrar tenha sido adimplida pela reclamada Pirelli — o que obsta, no momento, a reabilitação da parte autora em razão de seu domicílio em Gravataí —, impõe-se resguardar a utilidade do processo. Diante da irreversibilidade da medida provisória e da discussão acerca da responsabilidade solidária (matéria pendente de julgamento em Incidente de Recursos Repetitivos no processo principal), sobressai a excepcionalidade que legitima a atribuição de efeito suspensivo ao Agravo oposto. Desse modo, a fim de evitar o cumprimento de ordem sujeita à reforma e afastar prejuízos desnecessários à agravante, concedo efeito suspensivo ao Agravo de Petição para sustar a reintegração perante a reclamada Prometeon, sem prejuízo de posterior reapreciação do item, pelo Juízo ad quem. Prejudicado o requerimento da parte autora. Contraminute a parte contrária, querendo. Apresentada contraminuta ou decorrido o prazo legal para tanto, remetam-se os autos ao E. TRT 4ª Região Intime-se. GRAVATAI/RS, 04 de setembro de 2026. ALEXANDRE KNORST Juiz Auxiliar Designado Intimado(s) / Citado(s) - SILVEIRA DE LIMA
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