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Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT4 · 22ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020632-37.2026.5.04.0022 RECLAMANTE: ANDREI KAUA DORNELLES SEBAJES RECLAMADO: ESPACO DE CINEMA SUL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4df3234 proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) MIQUELI BORILLE DA FONSECA Vistos. Intimem-se as partes, com prazo de 10 dias, para que indiquem, de forma fundamentada, outros meios de prova cuja produção pretendam, sob pena de preclusão, bem como para que se manifestem acerca da possibilidade de acordo ou, em caso negativo, aduzam, querendo, suas razões finais. No mesmo prazo, fica a reclamada ciente de eventuais diferenças/amostragens apresentadas pela parte autora no id. e911fe8 e anexos. No silêncio, será considerado desinteresse na produção de outros meios de prova, rejeitada a proposta conciliatória, além de reputadas remissivas as razões finais. Decorridos os prazos, façam-se conclusos para análise da necessidade de designação de audiência ou, caso desnecessária, prevendo o encerramento da instrução. PORTO ALEGRE/RS, 28 de agosto de 2026. PATRICIA DORNELLES PERESSUTTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ESPACO DE CINEMA SUL LTDA
TRT4 · 22ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020632-37.2026.5.04.0022 RECLAMANTE: ANDREI KAUA DORNELLES SEBAJES RECLAMADO: ESPACO DE CINEMA SUL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4df3234 proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) MIQUELI BORILLE DA FONSECA Vistos. Intimem-se as partes, com prazo de 10 dias, para que indiquem, de forma fundamentada, outros meios de prova cuja produção pretendam, sob pena de preclusão, bem como para que se manifestem acerca da possibilidade de acordo ou, em caso negativo, aduzam, querendo, suas razões finais. No mesmo prazo, fica a reclamada ciente de eventuais diferenças/amostragens apresentadas pela parte autora no id. e911fe8 e anexos. No silêncio, será considerado desinteresse na produção de outros meios de prova, rejeitada a proposta conciliatória, além de reputadas remissivas as razões finais. Decorridos os prazos, façam-se conclusos para análise da necessidade de designação de audiência ou, caso desnecessária, prevendo o encerramento da instrução. PORTO ALEGRE/RS, 28 de agosto de 2026. PATRICIA DORNELLES PERESSUTTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDREI KAUA DORNELLES SEBAJES