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TRT4 · 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATSum 0020631-61.2021.5.04.0205 RECLAMANTE: DEOMAR KNEWITZ DA SILVA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6366b83 proferido nos autos. Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS ao Exmº. Juiz do Trabalho. Em 04/09/2026 Tiago Augusto Cavalcanti Técnico Judiciário Vistos, etc. Dê-se vista à parte autora acerca da impugnação e dos cálculos apresentados no Id c189197. No prazo de 8 (oito) dias, deverá a parte ratificar seus cálculos ou retificá-los, de forma fundamentada e com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberação. CANOAS/RS, 05 de setembro de 2026. JOSE CARLOS DAL RI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEOMAR KNEWITZ DA SILVA
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