Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020631-18.2026.5.04.0001 RECLAMANTE: ANDERSON ROGERIO DA SILVA FERREIRA RECLAMADO: DRYLOCK TECHNOLOGIES BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e60be10 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exmª. Juíza do Trabalho. Em 31 de agosto de 2026. SABRINA SPILIMBERGO Secretária de Audiências DESPACHO Vistos etc. Diante da manifestação apresentada pela parte autora no Id 2e2d012, indicando que estará em deslocamento para outra cidade por motivos de trabalho, conforme demonstra no Id be18704, redesigno a audiência inicial para o dia 03/12/2026 às 08:50, na modalidade telepresencial para todos os participantes, tendo em vista a adoção do Juízo 100% Digital. INSTRUÇÕES PARA ACESSO E REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA: Na data e na hora marcadas, os participantes deverão utilizar a plataforma Zoom (Ato Conjunto n.º 54/TST.CSJT.GP, de 29 de dezembro de 2020) para acessar a sala virtual permanente denominada Sala Pessoal da 01ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. As partes deverão fazer a PRÉVIA instalação do aplicativo ZOOM. No computador, o download é disponível no endereço: https://zoom.us/download (utilizar a opção: “cliente zoom para reuniões”). No celular, instalar aplicativo pesquisando por “zoom Cloud Meetings” no Google Play (para Android) ou na App Store (para IOS). Guia rápido de instalação: https://www.youtube.com/watch?v=pLy7CdRBLc8 Instalado, abrir o aplicativo e clicar em “ingressar em uma reunião”; após, digitar o ID da reunião: 277 792 3853 ou utilizar o seguinte link: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varapoa01js As partes e os advogados deverão informar nos autos seus atuais endereços de e-mail e telefone, caso necessários no momento da audiência. As partes e procuradores devem se responsabilizar pela qualidade técnica dos equipamentos e internet, de modo que a solenidade não será adiada por eventual problemas nesse sentido. Nos processos em que as partes escolhem a tramitação na modalidade 100% digital, na forma da Resolução n. 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça, incumbe a estas a adequada condição técnica de acesso e permanência no ambiente virtual, sendo que eventual queda de conexão será interpretada como ausência à audiência. Exceção são os casos de força maior que impliquem queda geral de acesso à internet e/ou aos sistemas do TRT. Da mesma forma, incumbe às partes e procuradores estarem em ambiente adequado e com vestimentas condizentes ao ato solene, não sendo admitido quem estiver em trânsito ou em ambiente inadequado, o que dificulta, senão impede, a realização da audiência inicial. A ausência injustificada da parte autora acarretará no arquivamento do feito e da ré, na aplicação dos efeitos da revelia e confissão, na forma do artigo 844 da CLT. Intimem-se as partes por seus advogados. PORTO ALEGRE/RS, 02 de setembro de 2026. DANIELA MEISTER PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DRYLOCK TECHNOLOGIES BRASIL LTDA
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020631-18.2026.5.04.0001 RECLAMANTE: ANDERSON ROGERIO DA SILVA FERREIRA RECLAMADO: DRYLOCK TECHNOLOGIES BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e60be10 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exmª. Juíza do Trabalho. Em 31 de agosto de 2026. SABRINA SPILIMBERGO Secretária de Audiências DESPACHO Vistos etc. Diante da manifestação apresentada pela parte autora no Id 2e2d012, indicando que estará em deslocamento para outra cidade por motivos de trabalho, conforme demonstra no Id be18704, redesigno a audiência inicial para o dia 03/12/2026 às 08:50, na modalidade telepresencial para todos os participantes, tendo em vista a adoção do Juízo 100% Digital. INSTRUÇÕES PARA ACESSO E REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA: Na data e na hora marcadas, os participantes deverão utilizar a plataforma Zoom (Ato Conjunto n.º 54/TST.CSJT.GP, de 29 de dezembro de 2020) para acessar a sala virtual permanente denominada Sala Pessoal da 01ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. As partes deverão fazer a PRÉVIA instalação do aplicativo ZOOM. No computador, o download é disponível no endereço: https://zoom.us/download (utilizar a opção: “cliente zoom para reuniões”). No celular, instalar aplicativo pesquisando por “zoom Cloud Meetings” no Google Play (para Android) ou na App Store (para IOS). Guia rápido de instalação: https://www.youtube.com/watch?v=pLy7CdRBLc8 Instalado, abrir o aplicativo e clicar em “ingressar em uma reunião”; após, digitar o ID da reunião: 277 792 3853 ou utilizar o seguinte link: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varapoa01js As partes e os advogados deverão informar nos autos seus atuais endereços de e-mail e telefone, caso necessários no momento da audiência. As partes e procuradores devem se responsabilizar pela qualidade técnica dos equipamentos e internet, de modo que a solenidade não será adiada por eventual problemas nesse sentido. Nos processos em que as partes escolhem a tramitação na modalidade 100% digital, na forma da Resolução n. 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça, incumbe a estas a adequada condição técnica de acesso e permanência no ambiente virtual, sendo que eventual queda de conexão será interpretada como ausência à audiência. Exceção são os casos de força maior que impliquem queda geral de acesso à internet e/ou aos sistemas do TRT. Da mesma forma, incumbe às partes e procuradores estarem em ambiente adequado e com vestimentas condizentes ao ato solene, não sendo admitido quem estiver em trânsito ou em ambiente inadequado, o que dificulta, senão impede, a realização da audiência inicial. A ausência injustificada da parte autora acarretará no arquivamento do feito e da ré, na aplicação dos efeitos da revelia e confissão, na forma do artigo 844 da CLT. Intimem-se as partes por seus advogados. PORTO ALEGRE/RS, 02 de setembro de 2026. DANIELA MEISTER PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDERSON ROGERIO DA SILVA FERREIRA