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0020630-70.2024.5.04.0561

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO ATOrd 0020630-70.2024.5.04.0561 RECLAMANTE: VALMIR SCOTTA RECLAMADO: CENTRAIS ELETRICAS DE CARAZINHO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d9a534 proferido nos autos. Vistos, etc. Reconsidera-se parcialmente a decisão de Id 04ba6f9, no que concerne à citação da parte executada, visto que não há Fazenda Pública no polo passivo destes autos. Lance-se a conta homologada na decisão de Id 04ba6f9, com a dedução do depósito recursal comprovado no Id 1347af8. Custas na forma da lei, parcialmente satisfeitas com o recolhimento comprovado no Id 203ffeb, já abatidas no cálculo homologado. Proceda-se à citação da executada CENTRAIS ELETRICAS DE CARAZINHO SA, na forma do art. 880 da CLT, para pagamento do saldo remanescente. No silêncio, penhore-se. Libere-se o depósito recursal comprovado no Id 1347af8, de forma proporcional para o pagamento parcial do crédito principal e honorários. Para tanto, intime-se a parte autora para que indique dados bancários para transferência do valor. Deverão ser fornecidos os dados completos da conta bancária, quais sejam: instituição financeira, código da agência bancária, número da agência, número da conta e nome completo e CPF/CNPJ do titular. A conta indicada deverá, necessariamente, corresponder à conta bancária de titularidade das partes. Não é possível a transferência mediante alvará eletrônico para a conta bancária de terceiros não vinculados ao processo. Intimem-se. CARAZINHO/RS, 04 de setembro de 2026. VINICIUS DANIEL PETRY Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALMIR SCOTTA

  2. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO ATOrd 0020630-70.2024.5.04.0561 RECLAMANTE: VALMIR SCOTTA RECLAMADO: CENTRAIS ELETRICAS DE CARAZINHO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d9a534 proferido nos autos. Vistos, etc. Reconsidera-se parcialmente a decisão de Id 04ba6f9, no que concerne à citação da parte executada, visto que não há Fazenda Pública no polo passivo destes autos. Lance-se a conta homologada na decisão de Id 04ba6f9, com a dedução do depósito recursal comprovado no Id 1347af8. Custas na forma da lei, parcialmente satisfeitas com o recolhimento comprovado no Id 203ffeb, já abatidas no cálculo homologado. Proceda-se à citação da executada CENTRAIS ELETRICAS DE CARAZINHO SA, na forma do art. 880 da CLT, para pagamento do saldo remanescente. No silêncio, penhore-se. Libere-se o depósito recursal comprovado no Id 1347af8, de forma proporcional para o pagamento parcial do crédito principal e honorários. Para tanto, intime-se a parte autora para que indique dados bancários para transferência do valor. Deverão ser fornecidos os dados completos da conta bancária, quais sejam: instituição financeira, código da agência bancária, número da agência, número da conta e nome completo e CPF/CNPJ do titular. A conta indicada deverá, necessariamente, corresponder à conta bancária de titularidade das partes. Não é possível a transferência mediante alvará eletrônico para a conta bancária de terceiros não vinculados ao processo. Intimem-se. CARAZINHO/RS, 04 de setembro de 2026. VINICIUS DANIEL PETRY Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS ELETRICAS DE CARAZINHO SA

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