Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO ATOrd 0020630-70.2024.5.04.0561 RECLAMANTE: VALMIR SCOTTA RECLAMADO: CENTRAIS ELETRICAS DE CARAZINHO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d9a534 proferido nos autos. Vistos, etc. Reconsidera-se parcialmente a decisão de Id 04ba6f9, no que concerne à citação da parte executada, visto que não há Fazenda Pública no polo passivo destes autos. Lance-se a conta homologada na decisão de Id 04ba6f9, com a dedução do depósito recursal comprovado no Id 1347af8. Custas na forma da lei, parcialmente satisfeitas com o recolhimento comprovado no Id 203ffeb, já abatidas no cálculo homologado. Proceda-se à citação da executada CENTRAIS ELETRICAS DE CARAZINHO SA, na forma do art. 880 da CLT, para pagamento do saldo remanescente. No silêncio, penhore-se. Libere-se o depósito recursal comprovado no Id 1347af8, de forma proporcional para o pagamento parcial do crédito principal e honorários. Para tanto, intime-se a parte autora para que indique dados bancários para transferência do valor. Deverão ser fornecidos os dados completos da conta bancária, quais sejam: instituição financeira, código da agência bancária, número da agência, número da conta e nome completo e CPF/CNPJ do titular. A conta indicada deverá, necessariamente, corresponder à conta bancária de titularidade das partes. Não é possível a transferência mediante alvará eletrônico para a conta bancária de terceiros não vinculados ao processo. Intimem-se. CARAZINHO/RS, 04 de setembro de 2026. VINICIUS DANIEL PETRY Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALMIR SCOTTA
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO ATOrd 0020630-70.2024.5.04.0561 RECLAMANTE: VALMIR SCOTTA RECLAMADO: CENTRAIS ELETRICAS DE CARAZINHO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d9a534 proferido nos autos. Vistos, etc. Reconsidera-se parcialmente a decisão de Id 04ba6f9, no que concerne à citação da parte executada, visto que não há Fazenda Pública no polo passivo destes autos. Lance-se a conta homologada na decisão de Id 04ba6f9, com a dedução do depósito recursal comprovado no Id 1347af8. Custas na forma da lei, parcialmente satisfeitas com o recolhimento comprovado no Id 203ffeb, já abatidas no cálculo homologado. Proceda-se à citação da executada CENTRAIS ELETRICAS DE CARAZINHO SA, na forma do art. 880 da CLT, para pagamento do saldo remanescente. No silêncio, penhore-se. Libere-se o depósito recursal comprovado no Id 1347af8, de forma proporcional para o pagamento parcial do crédito principal e honorários. Para tanto, intime-se a parte autora para que indique dados bancários para transferência do valor. Deverão ser fornecidos os dados completos da conta bancária, quais sejam: instituição financeira, código da agência bancária, número da agência, número da conta e nome completo e CPF/CNPJ do titular. A conta indicada deverá, necessariamente, corresponder à conta bancária de titularidade das partes. Não é possível a transferência mediante alvará eletrônico para a conta bancária de terceiros não vinculados ao processo. Intimem-se. CARAZINHO/RS, 04 de setembro de 2026. VINICIUS DANIEL PETRY Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS ELETRICAS DE CARAZINHO SA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.