Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO CumPrSe 0020630-34.2025.5.04.0303 REQUERENTE: MARCELO DA SILVA REQUERIDO: SINOS TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7dbb00c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra que passa a fazer parte do presente Dispositivo, resolvo ACOLHER a impugnação à sentença de liquidação para: a) acolher o requerimento do imugnante formulado na petição protocolada em 27/05/2026 para rejeitar a nomeação de bens efetuada pelas executadas na petição protocolada em 12/05/2026; b) determinar que as impugnadas comprovem nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, o depósito judicial do valor remanescente atualizado da execução em dinheiro, sob pena de penhora imediata de ativos financeiros via sistema Sisbajud; c) determinar que a impugnada SINOS TELECOMUNICAÇÕES LTDA. proceda à retificação da conta de liquidação, com a exclusão de qualquer compensação ou dedução de horas extraordinárias diárias decorrentes de ausências laborais por feriados, férias ou faltas justificadas ocorridas em semanas incompletas, em fiel observância ao título executivo judicial, no prazo de 10 (dez) dias). Custas, na forma da Lei, pela executada. Intimem-se. No silêncio, cumpra-se. Nada mais. ALEXANDRE SCHUH LUNARDI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SINOS TELECOMUNICACOES LTDA
- CLARO S.A.
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO CumPrSe 0020630-34.2025.5.04.0303 REQUERENTE: MARCELO DA SILVA REQUERIDO: SINOS TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7dbb00c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra que passa a fazer parte do presente Dispositivo, resolvo ACOLHER a impugnação à sentença de liquidação para: a) acolher o requerimento do imugnante formulado na petição protocolada em 27/05/2026 para rejeitar a nomeação de bens efetuada pelas executadas na petição protocolada em 12/05/2026; b) determinar que as impugnadas comprovem nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, o depósito judicial do valor remanescente atualizado da execução em dinheiro, sob pena de penhora imediata de ativos financeiros via sistema Sisbajud; c) determinar que a impugnada SINOS TELECOMUNICAÇÕES LTDA. proceda à retificação da conta de liquidação, com a exclusão de qualquer compensação ou dedução de horas extraordinárias diárias decorrentes de ausências laborais por feriados, férias ou faltas justificadas ocorridas em semanas incompletas, em fiel observância ao título executivo judicial, no prazo de 10 (dez) dias). Custas, na forma da Lei, pela executada. Intimem-se. No silêncio, cumpra-se. Nada mais. ALEXANDRE SCHUH LUNARDI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO DA SILVA