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0020627-63.2023.5.04.0234

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ TutCautAnt 0020627-63.2023.5.04.0234 REQUERENTE: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO E SERVICOS TERCEIRIZADOS EM ASSEIO E CONSERVACAO NO RGS-SEEAC/RS E OUTROS (1) REQUERIDO: CAB PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31eec70 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação retro, DECIDE-SE julgar PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pelo autor, com efeito modificativo, para sanar a omissão apontada e delimitar o alcance da extinção do feito, passando a presente decisão a integrar a sentença embargada para todos os efeitos legais. MÁRCIA CARVALHO BARRILI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAB PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI

  2. Intimação

    TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ TutCautAnt 0020627-63.2023.5.04.0234 REQUERENTE: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO E SERVICOS TERCEIRIZADOS EM ASSEIO E CONSERVACAO NO RGS-SEEAC/RS E OUTROS (1) REQUERIDO: CAB PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31eec70 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação retro, DECIDE-SE julgar PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pelo autor, com efeito modificativo, para sanar a omissão apontada e delimitar o alcance da extinção do feito, passando a presente decisão a integrar a sentença embargada para todos os efeitos legais. MÁRCIA CARVALHO BARRILI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO E SERVICOS TERCEIRIZADOS EM ASSEIO E CONSERVACAO NO RGS-SEEAC/RS

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