Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA ATSum 0020625-97.2021.5.04.0611 RECLAMANTE: SIDNEY REBELATTO RECLAMADO: CANOVA & CANOVA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cd2e66 proferida nos autos. 1- Vistos, etc. 2- Aprecio a petição do #id:94dffce: Autorizo a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da parte executada contra os sócios indicados pela parte exequente na petição em apreço. Registro que a juízo, neste momento, compete apenas verificar a existência dos requisitos para instauração do incidente como dissolução irregular, insolvência, etc. A indicação de contra quem quer demandar é prerrogativa da parte autora, que deve arcar com o ônus de seu proceder em caso de eventual indicação indevida. 3- Suspendo a execução até o julgamento do incidente. 4- Intimem-se, por oficial de justiça, os sócios contra os quais se processa o incidente para, no prazo improrrogável de quinze dias, se manifestarem e especificar as provas que pretendem produzir. Faça-se constar na intimação que a ausência de contestação conduzirá ao pronto reconhecimento da procedência do pedido, considerando-se o sócio citado para todos os efeitos legais. Junte-se, à intimação, conta atualizada. 5- Juntadas contestações/documentos, vista à parte exequente, por quinze dias, devendo, no mesmo prazo, especificar as provas que ainda pretende produzir. 6- Indefiro os pedidos de bloqueio de valores e pesquisas de bens formulado pelo exequente, uma vez que não foram apresentados elementos fáticos aptos ao deferimento das medidas. 7- Decorridos todos os prazos, voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. CRUZ ALTA/RS, 10 de setembro de 2026. MARISTELA BERTEI ZANETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CANOVA & CANOVA LTDA - EPP
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA ATSum 0020625-97.2021.5.04.0611 RECLAMANTE: SIDNEY REBELATTO RECLAMADO: CANOVA & CANOVA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cd2e66 proferida nos autos. 1- Vistos, etc. 2- Aprecio a petição do #id:94dffce: Autorizo a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da parte executada contra os sócios indicados pela parte exequente na petição em apreço. Registro que a juízo, neste momento, compete apenas verificar a existência dos requisitos para instauração do incidente como dissolução irregular, insolvência, etc. A indicação de contra quem quer demandar é prerrogativa da parte autora, que deve arcar com o ônus de seu proceder em caso de eventual indicação indevida. 3- Suspendo a execução até o julgamento do incidente. 4- Intimem-se, por oficial de justiça, os sócios contra os quais se processa o incidente para, no prazo improrrogável de quinze dias, se manifestarem e especificar as provas que pretendem produzir. Faça-se constar na intimação que a ausência de contestação conduzirá ao pronto reconhecimento da procedência do pedido, considerando-se o sócio citado para todos os efeitos legais. Junte-se, à intimação, conta atualizada. 5- Juntadas contestações/documentos, vista à parte exequente, por quinze dias, devendo, no mesmo prazo, especificar as provas que ainda pretende produzir. 6- Indefiro os pedidos de bloqueio de valores e pesquisas de bens formulado pelo exequente, uma vez que não foram apresentados elementos fáticos aptos ao deferimento das medidas. 7- Decorridos todos os prazos, voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. CRUZ ALTA/RS, 10 de setembro de 2026. MARISTELA BERTEI ZANETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SIDNEY REBELATTO