Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJES
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJES · Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal · Edital - Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal Avenida Carapebus, 250, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574542 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 30 (TRINTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 0020625-14.2020.8.08.0048 AÇÃO :AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: WILIAN CARLOS DA SILVA VÍTIMA: LORENA GIURIZATTO DE SOUZA, filha de LEA AINES DO COUTO GIURIZATTO, nascida em 24/10/1969 - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. MM. Juiz(a) de Direito da VITÓRIA - Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal, por nomeação na forma da lei, etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica devidamente intimada a VÍTIMA acima qualificados, de todos os termos da sentença de fls. dos autos do processo em referência. SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para: I) CONDENAR o acusado WILIAN CARLOS DA SILVA, como incurso nas sanções do artigo 157, § 1º, do Código Penal, na forma da Lei n. 11.340/06; e II) DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado WILIAN CARLOS DA SILVA, qualificado nos autos, quanto ao crime do art. 150, do Código Penal, em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, com fulcro no art. 107, IV, c/c art. 109, VI, ambos do Código Penal. ADVERTÊNCIAS O(s) acusado(s), terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do presente Edital E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. Na data da assinatura digital