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TRT4 · 28ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020624-81.2022.5.04.0028 RECLAMANTE: ELISANGELA ANTONIO DOS SANTOS RECLAMADO: PAREXGROUP INDUSTRIA E COMERCIO DE ARGAMASSAS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72882c5 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. 1. Não procede a insurgência da reclamada. Julgo corretos os cálculos id 20f975b, declarando líquida a sentença exequenda no valor líquido de R$ 11.531,80 sobre o qual incidiram as retenções previdenciárias, remanescendo as contribuições previdenciárias - parte patronal - bem como honorários advocatícios, ambos constantes do cálculo ora homologado. 2. A executada deverá efetuar o pagamento do débito, no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880 e seguintes da CLT. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. ARY FARIA MARIMON FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA - ADSERVI MULTI SERVICOS LTDA - ADSERVI SERVICOS AEROPORTUARIOS LTDA - ADS SERVICOS LTDA
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