Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATOrd 0020621-57.2026.5.04.0523 RECLAMANTE: CLEIDES APARECIDA GONCALVES EINICK RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00beec2 proferida nos autos. Termo de Conclusão Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exma. Juíza do Trabalho. Erechim, 28 de agosto de 2026. Daniela Santa Catarina Analista Judiciária Vistos, etc. 1. Exceção de incompetência territorial A parte reclamada apresenta exceção de incompetência territorial (Id 4add4e7), argumentando que a presente demanda deve ser processada e julgada no Foro Trabalhista de Chapecó/SC, localidade onde ocorreu a prestação dos serviços. A parte reclamante, por sua vez, sustenta que a competência deveria ser fixada em Erechim/RS. Em sua argumentação, aponta seu domicílio em Faxinalzinho/RS, dificuldades de saúde que ensejariam a mitigação da regra territorial e aduz que a tramitação eletrônica do processo não causaria prejuízos à reclamada. Ainda, alega a prevenção da 3ª Vara do Trabalho de Erechim em razão do processo n.º 0020380-20.2025.5.04.0523, que tramitou nesta Unidade e teria o mesmo fato gerador da presente ação. Analiso. A regra geral insculpida no art. 651, caput, da CLT estabelece que a reclamação trabalhista será proposta na localidade onde o trabalhador prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado em outra localidade. Contudo, o ordenamento jurídico prevê situações excepcionais que podem modificar tal regra. O art. 54 do Código de Processo Civil (CPC), aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, dispõe que a competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência. No presente caso, conforme decisão proferida no Id 29551a6, reconheceu-se a dependência deste feito em face da conexão com o processo n.º 0020380-20.2025.5.04.0523. Isso porque ambas as ações referem-se ao mesmo contrato de trabalho e à mesma doença ocupacional. Nesse contexto, a competência territorial relativa, que inicialmente seria fixada em Chapecó/SC, conforme alegado pela excipiente, modificou-se em razão da conexão reconhecida (art. 54 do CPC). Ademais, destaco que, nos autos do processo n.º 0020380-20.2025.5.04.0523, a reclamada não apresentou exceção de incompetência territorial. Ao não arguir a incompetência naquele feito, a reclamada anuiu com a competência territorial do juízo que o processou e julgou, prorrogando, por conseguinte, a competência do mesmo juízo para o julgamento da demanda conexa. Diante do exposto, rejeito a exceção de incompetência territorial. Intimem-se. 2. Audiência inicial Incluo o feito na pauta Inicial por videoconferência do dia 09/11/2026, às 09h40min. Na data e hora marcados, os participantes deverão utilizar a plataforma Zoom para acessar a sala virtual permanente denominada Sala Pessoal da '03ª Vara do Trabalho de Erechim – JT', através do link https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varaerechim03jt ou do ID da reunião 5435207630 e aguardar orientações. Acessado o link ou código da reunião (ID), partes e procuradores automaticamente ingressarão na sala de espera virtual da 3ª Vara do Trabalho de Erechim/RS e deverão aguardar conectados até a sua efetiva admissão para ingressar na sala de audiência. Para facilitar a identificação e o registro em ata de audiência, antes de ingressar na sala de espera, cada participante deverá utilizar como identificador o seu nome completo (o advogado, seguido de seu respectivo número da OAB/UF) e o horário designado para a audiência e/ou o número do respectivo processo. O NÃO COMPARECIMENTO DO(A) AUTOR(A) À AUDIÊNCIA IMPORTARÁ NO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, NA FORMA DO ART. 844 DA CLT. O NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE RECLAMADA À AUDIÊNCIA IMPORTARÁ NO JULGAMENTO DA AÇÃO A SUA REVELIA, ALÉM DA APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE FATO, DE ACORDO COM A LEI. A(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar defesa(s) e documentos pelo sistema do processo judicial eletrônico até a audiência, sob pena de revelia. Observem as partes que os documentos anexados ao processo eletrônico deverão ser indexados de modo adequado, indicando ao que se referem, na forma do art. 13, § 1º, da Resolução CSJT 185/2017 e art. 48 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, sob pena de que tais documentos venham a ser excluídos. Registre-se que, a qualquer tempo, poderão as partes apresentar proposta de acordo. Intime-se o(a) procurador(a) da parte autora, ficando este(a) responsável pela ciência de seu constituinte, nos termos do art. 5º da Lei 11.419/2006 e art. 26, § 2º, da Resolução nº. 136/2014 do CSJT, e para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos o endereço eletrônico e a linha telefônica móvel celular seus e de seu constituinte, os quais servirão como meio de contato, em face da tramitação do “Juízo 100% Digital”, nos termos da Resolução Administrativa nº 24/2021 do TRT4 e da Resolução CNJ nº 345/2020. Notifique(m)-se a(s) reclamada(s) da audiência e para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos se concorda com a tramitação do feito na modalidade "Juízo 100% Digital". Em caso afirmativo, deverá informar o endereço eletrônico e a linha telefônica móvel celular seus e de seu(s) procurador(es), os quais servirão como meio de contato. Fica ciente de que o silêncio será considerado como concordância. Cumpra-se. ERECHIM/RS, 03 de setembro de 2026. ADRIANA KUNRATH Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATOrd 0020621-57.2026.5.04.0523 RECLAMANTE: CLEIDES APARECIDA GONCALVES EINICK RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00beec2 proferida nos autos. Termo de Conclusão Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exma. Juíza do Trabalho. Erechim, 28 de agosto de 2026. Daniela Santa Catarina Analista Judiciária Vistos, etc. 1. Exceção de incompetência territorial A parte reclamada apresenta exceção de incompetência territorial (Id 4add4e7), argumentando que a presente demanda deve ser processada e julgada no Foro Trabalhista de Chapecó/SC, localidade onde ocorreu a prestação dos serviços. A parte reclamante, por sua vez, sustenta que a competência deveria ser fixada em Erechim/RS. Em sua argumentação, aponta seu domicílio em Faxinalzinho/RS, dificuldades de saúde que ensejariam a mitigação da regra territorial e aduz que a tramitação eletrônica do processo não causaria prejuízos à reclamada. Ainda, alega a prevenção da 3ª Vara do Trabalho de Erechim em razão do processo n.º 0020380-20.2025.5.04.0523, que tramitou nesta Unidade e teria o mesmo fato gerador da presente ação. Analiso. A regra geral insculpida no art. 651, caput, da CLT estabelece que a reclamação trabalhista será proposta na localidade onde o trabalhador prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado em outra localidade. Contudo, o ordenamento jurídico prevê situações excepcionais que podem modificar tal regra. O art. 54 do Código de Processo Civil (CPC), aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, dispõe que a competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência. No presente caso, conforme decisão proferida no Id 29551a6, reconheceu-se a dependência deste feito em face da conexão com o processo n.º 0020380-20.2025.5.04.0523. Isso porque ambas as ações referem-se ao mesmo contrato de trabalho e à mesma doença ocupacional. Nesse contexto, a competência territorial relativa, que inicialmente seria fixada em Chapecó/SC, conforme alegado pela excipiente, modificou-se em razão da conexão reconhecida (art. 54 do CPC). Ademais, destaco que, nos autos do processo n.º 0020380-20.2025.5.04.0523, a reclamada não apresentou exceção de incompetência territorial. Ao não arguir a incompetência naquele feito, a reclamada anuiu com a competência territorial do juízo que o processou e julgou, prorrogando, por conseguinte, a competência do mesmo juízo para o julgamento da demanda conexa. Diante do exposto, rejeito a exceção de incompetência territorial. Intimem-se. 2. Audiência inicial Incluo o feito na pauta Inicial por videoconferência do dia 09/11/2026, às 09h40min. Na data e hora marcados, os participantes deverão utilizar a plataforma Zoom para acessar a sala virtual permanente denominada Sala Pessoal da '03ª Vara do Trabalho de Erechim – JT', através do link https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varaerechim03jt ou do ID da reunião 5435207630 e aguardar orientações. Acessado o link ou código da reunião (ID), partes e procuradores automaticamente ingressarão na sala de espera virtual da 3ª Vara do Trabalho de Erechim/RS e deverão aguardar conectados até a sua efetiva admissão para ingressar na sala de audiência. Para facilitar a identificação e o registro em ata de audiência, antes de ingressar na sala de espera, cada participante deverá utilizar como identificador o seu nome completo (o advogado, seguido de seu respectivo número da OAB/UF) e o horário designado para a audiência e/ou o número do respectivo processo. O NÃO COMPARECIMENTO DO(A) AUTOR(A) À AUDIÊNCIA IMPORTARÁ NO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, NA FORMA DO ART. 844 DA CLT. O NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE RECLAMADA À AUDIÊNCIA IMPORTARÁ NO JULGAMENTO DA AÇÃO A SUA REVELIA, ALÉM DA APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE FATO, DE ACORDO COM A LEI. A(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar defesa(s) e documentos pelo sistema do processo judicial eletrônico até a audiência, sob pena de revelia. Observem as partes que os documentos anexados ao processo eletrônico deverão ser indexados de modo adequado, indicando ao que se referem, na forma do art. 13, § 1º, da Resolução CSJT 185/2017 e art. 48 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, sob pena de que tais documentos venham a ser excluídos. Registre-se que, a qualquer tempo, poderão as partes apresentar proposta de acordo. Intime-se o(a) procurador(a) da parte autora, ficando este(a) responsável pela ciência de seu constituinte, nos termos do art. 5º da Lei 11.419/2006 e art. 26, § 2º, da Resolução nº. 136/2014 do CSJT, e para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos o endereço eletrônico e a linha telefônica móvel celular seus e de seu constituinte, os quais servirão como meio de contato, em face da tramitação do “Juízo 100% Digital”, nos termos da Resolução Administrativa nº 24/2021 do TRT4 e da Resolução CNJ nº 345/2020. Notifique(m)-se a(s) reclamada(s) da audiência e para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos se concorda com a tramitação do feito na modalidade "Juízo 100% Digital". Em caso afirmativo, deverá informar o endereço eletrônico e a linha telefônica móvel celular seus e de seu(s) procurador(es), os quais servirão como meio de contato. Fica ciente de que o silêncio será considerado como concordância. Cumpra-se. ERECHIM/RS, 03 de setembro de 2026. ADRIANA KUNRATH Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLEIDES APARECIDA GONCALVES EINICK