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0020620-27.2024.5.04.0302

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO ATOrd 0020620-27.2024.5.04.0302 RECLAMANTE: ROSEMERI DA SILVA NARCISO RECLAMADO: INSTITUTO RENASCER E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f2efdd proferido nos autos. Vistos, etc. Expeça-se a requisição de honorários ao perito. Ciência às partes, pelo prazo de cinco dias, do trânsito em julgado da sentença, devendo a parte autora dizer se pretende a execução do título judicial, nos termos do que determina o art. 878 da CLT. No silêncio, iniciará a fluência do prazo bienal de prescrição intercorrente, na forma do caput e §§1º e 2º do art. 11-A da CLT. Havendo requerimento de execução, atualizem-se os valores arbitrados, com juros SELIC a partir de 31/10/2024, e cite-se a reclamada INSTITUTO RENASCER para pagamento, por intermédio do seu advogado. NOVO HAMBURGO/RS, 08 de setembro de 2026. PATRICIA HERINGER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO RENASCER

  2. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO ATOrd 0020620-27.2024.5.04.0302 RECLAMANTE: ROSEMERI DA SILVA NARCISO RECLAMADO: INSTITUTO RENASCER E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f2efdd proferido nos autos. Vistos, etc. Expeça-se a requisição de honorários ao perito. Ciência às partes, pelo prazo de cinco dias, do trânsito em julgado da sentença, devendo a parte autora dizer se pretende a execução do título judicial, nos termos do que determina o art. 878 da CLT. No silêncio, iniciará a fluência do prazo bienal de prescrição intercorrente, na forma do caput e §§1º e 2º do art. 11-A da CLT. Havendo requerimento de execução, atualizem-se os valores arbitrados, com juros SELIC a partir de 31/10/2024, e cite-se a reclamada INSTITUTO RENASCER para pagamento, por intermédio do seu advogado. NOVO HAMBURGO/RS, 08 de setembro de 2026. PATRICIA HERINGER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSEMERI DA SILVA NARCISO

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