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0020618-67.2019.8.19.0204

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · Regional de Bangu- Cartório da 3ª Vara Cível · Decisão

    Verifico que não houve observância ao art. 914, § 1º, do CPC. Sem prejuízo, RECEBO o requerimento de fls. 268/269 como exceção de pré-executividade, considerando a nulidade de citação aduzida. CITE-SE, conforme requerido pela curadoria especial, por OJA. VENHAM as custas cabíveis para a diligência. No que tange ao requerimento de novo acionamento aos sistemas conveniados, INDEFIRO, eis que desnecessário, considerando o disposto em fl. 163. DEFIRO o requerido no item b de fl. 272, referente à certidão premonitória. EXPEÇA-SE. Após a diligência citatória acima, vista às partes. Por fim, apreciarei a nulidade de citação alegada e os demais requerimentos de fl. 272.

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