Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · Regional de Bangu- Cartório da 3ª Vara Cível · Decisão
Verifico que não houve observância ao art. 914, § 1º, do CPC. Sem prejuízo, RECEBO o requerimento de fls. 268/269 como exceção de pré-executividade, considerando a nulidade de citação aduzida. CITE-SE, conforme requerido pela curadoria especial, por OJA. VENHAM as custas cabíveis para a diligência. No que tange ao requerimento de novo acionamento aos sistemas conveniados, INDEFIRO, eis que desnecessário, considerando o disposto em fl. 163. DEFIRO o requerido no item b de fl. 272, referente à certidão premonitória. EXPEÇA-SE. Após a diligência citatória acima, vista às partes. Por fim, apreciarei a nulidade de citação alegada e os demais requerimentos de fl. 272.
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