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0020617-62.2022.5.04.0231

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020617-62.2022.5.04.0231 RECLAMANTE: FERNANDA GIOVANNA DOS SANTOS DOMINGUES RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ad2883 proferido nos autos. Vistos, etc. Diante do retorno dos autos à primeira instância com trânsito em julgado das decisões proferidas na fase de execução, lance-se certidão de cálculos dos valores atualizados. Após, considerando que a garantia da execução ocorreu por apólice de seguro garantia, defiro o prazo de 15 dias à executada para que efetue o pagamento, sob pena de prosseguimento da execução. Realizado o depósito, liberem-se os valores pelo sistema SIF/SICONDJ aos credores. Considerando que o pagamento deve ser liberado com utilização dos sistemas eletrônicos - SIF (Caixa Econômica Federal), SISCONDJ (Banco do Brasil S. A.) -, cada beneficiário deverá informar, no prazo de cinco dias, os dados bancários para a efetivação da ordem, isto é, código do banco, número da agência, número da conta corrente ou conta poupança, tipo da operação, nome e CPF ou CNPJ do titular. Os credores deverão informar conta bancária própria ou de seus procuradores constituídos, caso exista na procuração os poderes específicos para receber valores, sob pena de inviabilizar o pagamento. Destaco que, por serem obrigações de fazer, a executada deverá realizar os recolhimentos dos tributos em guias específicas (Custas em GRU, contribuições previdenciárias em DARF, por meio da DCTFWeb, imposto de renda em DARF, devidamente preenchidas com os dados do processo, conforme orientações contidas no site do TRT da 4ª região - www.trt4.jus.br, aba serviços), sob pena de ser considerado descumprimento injustificado de obrigação de fazer e ato protelatório, contrário à dignidade da Justiça, sujeito à cominação de multa, conforme artigo 793-C, IV, V e VI da CLT, combinado com artigo 774, II e IV, e § único, do CPC. Cumpridas as diligências acima, voltem os autos conclusos para extinção da execução e demais providências quanto a eventuais valores excedentes depositados. Cumpra-se Intimem-se. GRAVATAI/RS, 10 de setembro de 2026. CINTIA EDLER BITENCOURT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA GIOVANNA DOS SANTOS DOMINGUES

  2. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020617-62.2022.5.04.0231 RECLAMANTE: FERNANDA GIOVANNA DOS SANTOS DOMINGUES RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ad2883 proferido nos autos. Vistos, etc. Diante do retorno dos autos à primeira instância com trânsito em julgado das decisões proferidas na fase de execução, lance-se certidão de cálculos dos valores atualizados. Após, considerando que a garantia da execução ocorreu por apólice de seguro garantia, defiro o prazo de 15 dias à executada para que efetue o pagamento, sob pena de prosseguimento da execução. Realizado o depósito, liberem-se os valores pelo sistema SIF/SICONDJ aos credores. Considerando que o pagamento deve ser liberado com utilização dos sistemas eletrônicos - SIF (Caixa Econômica Federal), SISCONDJ (Banco do Brasil S. A.) -, cada beneficiário deverá informar, no prazo de cinco dias, os dados bancários para a efetivação da ordem, isto é, código do banco, número da agência, número da conta corrente ou conta poupança, tipo da operação, nome e CPF ou CNPJ do titular. Os credores deverão informar conta bancária própria ou de seus procuradores constituídos, caso exista na procuração os poderes específicos para receber valores, sob pena de inviabilizar o pagamento. Destaco que, por serem obrigações de fazer, a executada deverá realizar os recolhimentos dos tributos em guias específicas (Custas em GRU, contribuições previdenciárias em DARF, por meio da DCTFWeb, imposto de renda em DARF, devidamente preenchidas com os dados do processo, conforme orientações contidas no site do TRT da 4ª região - www.trt4.jus.br, aba serviços), sob pena de ser considerado descumprimento injustificado de obrigação de fazer e ato protelatório, contrário à dignidade da Justiça, sujeito à cominação de multa, conforme artigo 793-C, IV, V e VI da CLT, combinado com artigo 774, II e IV, e § único, do CPC. Cumpridas as diligências acima, voltem os autos conclusos para extinção da execução e demais providências quanto a eventuais valores excedentes depositados. Cumpra-se Intimem-se. GRAVATAI/RS, 10 de setembro de 2026. CINTIA EDLER BITENCOURT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

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