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0020616-33.2001.4.05.8100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 9ª Vara Federal CE · Edital

    PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0020616-33.2001.4.05.8100 EXEQUENTE: COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS EXECUTADO: CAPRINOCULTURA DO PIAUI S A CAPRISA, LEONIDAS DA COSTA AZEVEDO EDITAL DE CITAÇÃO O Dr. JOSÉ MAXIMILIANO MACHADO CAVALCANTI, Juiz Federal da 9ª Vara da Seção Judiciária do Ceará, na forma da lei, etc FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, com prazo de 30 (trinta) dias, ou dele conhecimento tiverem, que tramita perante este Juízo a Execução Fiscal abaixo relacionada: Processo nº: 0020616-33.2001.4.05.8100 - Classe: 99 - Execução Fiscal Exequente: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS Executado: CAPRINOCULTURA DO PIAUI S A CAPRISA - CNPJ: 06.508.436/0001-72 Executado: LEÔNIDAS DA COSTA AZEVEDO - CPF: 031.328.543-87 CDA(s): 50 Dívida a ser atualizada na data do pagamento: R$ 39.449,82 Por se encontrar(em) o(a)(s) executado(a)(s) em local incerto e não sabido, fica(m), pelo presente edital, CITADO(S), nos termos do art. 256, do CPC c/c art. 8º da Lei de Execução Fiscal (Lei n.º 6.830/80), para pagar(em), em 5 (cinco) dias, a respectiva dívida, com juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa ou, no mesmo prazo, indicar(em) bens à penhora, cientificando-lhe(s) que eventual defesa concentrar-se-á, por excelência, nos Embargos do Devedor, os quais exigem garantia integral do débito em questão e devem ser manejados em até 30 (trinta) dias, contados do depósito judicial, juntada de fiança bancária ou seguro garantia, ou, ainda, da intimação da aludida penhora, a teor do art.16, da LEF (Lei nº 6.830/80). Cientifique-se-lhe(s) que a suspensão da execução fiscal somente será deferida se atendidas as condições do último citado dispositivo e art. 835, do Código de Ritos. Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s), por fim, ciente(s) de que a ausência de quitação do débito ou da prestação de garantia equiparada à dívida em execução, restará desde já autorizado o emprego de sistemas informatizados de indisponibilidade de bens e valores até o limite da dívida em execução, com supedâneo no art. 854, do CPC, e alterações da Lei n.º 13.105/2015. E para que chegue ao conhecimento de quem interessar, o presente edital será publicado na rede mundial de computadores via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (https://comunica.pje.jus.br), cientificando ao(à)(s) interessado(a)(s) de que este Juízo funciona na Rua João Carvalho, nº 485, Aldeota - CEP 60.140-140. Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, em 3 de setembro de 2026. Eu, Maria Eroneide de S. Duarte, Técnica Judiciária, digitei. (assinado eletronicamente) José Maximiliano Machado Cavalcanti Juiz Federal da 9ª Vara/CE

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