Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS CumPrSe 0020615-46.2026.5.04.0201 REQUERENTE: DAIANE MARON DE JESUS REQUERIDO: ALSCO TOALHEIRO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3148940 proferido nos autos. Defiro a dilação de prazo requerida no #id:473070a. Int-se. CANOAS/RS, 10 de setembro de 2026. VOLNEI DE OLIVEIRA MAYER Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALSCO TOALHEIRO BRASIL LTDA.
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS CumPrSe 0020615-46.2026.5.04.0201 REQUERENTE: DAIANE MARON DE JESUS REQUERIDO: ALSCO TOALHEIRO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 450b85c proferida nos autos. Conforme se depreende dos esclarecimentos prestados pelo(a) Contador(a) do Juízo no #id:0ddd84a, os quais acolho como razões de decidir, a conta apresentada pelo(a) expert está em consonância com o título executivo e entendimento deste Juízo, merecendo homologação. Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação do #id:28f79d6 para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, uma vez que de acordo com a sentença liquidanda. Arbitro em R$ 1.000,00 os honorários do(a) contador(a) que elaborou a conta ora homologada, a cargo da Executada, valor que deverá ser atualizado pelo INPC. Observe a Secretaria, no lançamento dos cálculos, os honorários advocatícios e periciais. Deduzam-se as custas recolhidas. Lance-se a conta atualizada. Fica a reclamada ALSCO TOALHEIRO BRASIL LTDA., CNPJ: 33.325.184/0001-19, citada para pagar, em 48 horas, a quantia de R$ 12.906,97, atualizada até o dia 03/09/2026, devida no processo acima identificado, ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora, tantos quantos bastem à garantia da execução, ficando ciente de que, caso não pague ou nomeie bens à penhora, seguir-se-á execução forçada, com penhora de bens por Oficial de Justiça. CANOAS/RS, 03 de setembro de 2026. VOLNEI DE OLIVEIRA MAYER Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALSCO TOALHEIRO BRASIL LTDA.