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0020614-41.2025.5.04.0025

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 25ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020614-41.2025.5.04.0025 RECLAMANTE: KELLEN DE OLIVEIRA RECLAMADO: RUDDER SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deee3a3 proferido nos autos. tf Vistos, etc. Defiro à executada prazo adicional e improrrogável de 5 (cinco) dias para comprovação do depósito da expressão incontroversa em dinheiro. No silêncio, adote-se o convênio SISBAJUD, de imediato. PORTO ALEGRE/RS, 10 de setembro de 2026. JULIETA PINHEIRO NETA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RUDDER SEGURANCA LTDA

  2. Intimação

    TRT4 · 25ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020614-41.2025.5.04.0025 RECLAMANTE: KELLEN DE OLIVEIRA RECLAMADO: RUDDER SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 926927a proferido nos autos. tf Vistos, etc. A executada, na petição de ID. 82db103 e anexos, pretende garantir a dívida por meio de apólice de seguro garantia judicial, observado o acréscimo de 30% do valor, nos termos do art. 848, parágrafo único do CPC c/c art. 882 da CLT. Entretanto, considerando que a execução que se processa nos autos é definitiva, é entendimento do Juízo de que o valor referente à porção incontroversa deve ser comprovado por meio de depósito judicial, a fim de viabilizar sua imediata liberação em favor da parte exequente, porquanto não se trata de simples garantia do juízo, mas de obrigação de pagamento. Pelo exposto, defiro à executada prazo adicional e improrrogável de 5 (cinco) dias para depositar o valor incontroverso da execução, em dinheiro, sendo que apenas a porção controvertida da execução poderá ser garantida pela apólice de seguro ofertada nos autos. Registro que o recebimento dos embargos à execução opostos no ID. 82db103 fica condicionado à regularização da garantia do juízo, na forma ora determinada. Decorrido o prazo ora concedido, sem a comprovação do pagamento, prossiga-se a execução, de imediato, com a utilização do convênio SISBAJUD em relação à expressão indicada pela executada como incontroversa. Intime-se. PORTO ALEGRE/RS, 31 de agosto de 2026. JULIETA PINHEIRO NETA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RUDDER SEGURANCA LTDA

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