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TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATSum 0020614-04.2026.5.04.0123 RECLAMANTE: SIMONE COLLARES DA ROSA RECLAMADO: ESTALEIROS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5878ff8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo PROCEDENTE a ação movida por SIMONE COLLARES DA ROSA contra ESTALEIROS DO BRASIL LTDA. Condeno a reclamada ao pagamento ao reclamante de adicional de horas extras de 50% para as horas trabalhadas além de oito horas por dia, em relação aos meses em que houve trabalho aos sábados, com reflexos em descanso semanal remunerado, 13º salários e férias com um terço, aviso prévio e FGTS com 40%. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei. Em atenção ao disposto no §3º do art. 832 da CLT, declaro que a parcela possui natureza remuneratória. Defiro à parte reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 790 da CLT. A reclamada pagará custas de R$100,00, complementáveis ao final (art. 790 da CLT) e honorários advocatícios correspondentes a 15% do valor líquido da condenação (art. 791-A da CLT). Valor provisório da condenação em R$5.000,00. Intimem-se as partes. CUMPRA-SE. NIVALDO DE SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ESTALEIROS DO BRASIL LTDA
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATSum 0020614-04.2026.5.04.0123 RECLAMANTE: SIMONE COLLARES DA ROSA RECLAMADO: ESTALEIROS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5878ff8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo PROCEDENTE a ação movida por SIMONE COLLARES DA ROSA contra ESTALEIROS DO BRASIL LTDA. Condeno a reclamada ao pagamento ao reclamante de adicional de horas extras de 50% para as horas trabalhadas além de oito horas por dia, em relação aos meses em que houve trabalho aos sábados, com reflexos em descanso semanal remunerado, 13º salários e férias com um terço, aviso prévio e FGTS com 40%. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei. Em atenção ao disposto no §3º do art. 832 da CLT, declaro que a parcela possui natureza remuneratória. Defiro à parte reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 790 da CLT. A reclamada pagará custas de R$100,00, complementáveis ao final (art. 790 da CLT) e honorários advocatícios correspondentes a 15% do valor líquido da condenação (art. 791-A da CLT). Valor provisório da condenação em R$5.000,00. Intimem-se as partes. CUMPRA-SE. NIVALDO DE SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE COLLARES DA ROSA
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