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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Edital
TJPR · 3ª Vara Cível de Foz do Iguaçu
Curitiba, 31 de Agosto de 2026 - Edição nº 0
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
Interior
IDMATERIA2378069IDMATERIA
P O D E R J U D I C I Á R I O
ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU
CARTÓRIO DA TERCEIRA VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE TRINTA (30) DIAS
PROCESSO N.º0020614-03.2009.8.16.0030, de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA,
em que é exequente: LINCOLN DOS SANTOS PENTEADO, e executado(s):
CLAUDIA DA SILVA RIOS. OBJETIVO: INTIMAÇÃO da executada: CLAUDIA DA
SILVA RIOS, com endereço em lugar incerto e não sabido, para que este, no prazo
de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito pleiteado acrescido de custas,
se houver, sob pena de multa e honorários advocatícios na ordem de 10% (dez por
cento) sobre o valor do débito (art. 523, § 1º NCPC); Transcorrido o prazo previsto no
caput do art. 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, terá o devedor o prazo de
15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar
nos próprios autos, suas razões de impugnação, nos termos do art. 525 do NCPC. Na
inércia do executado, desde logo, nos termos do art. 523, § 3º, do NCPC, determino
a penhora on line de valores em conta corrente e aplicações financeiras (art. 835,
inciso I, e art. 854, do NCPC). DESPACHO: Intime-se, por edital, o executado para
pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, sob pena, em não
efetuando o pagamento no prazo legal, de incidência de multa de 10% e honorários
advocatícios, desde já arbitrados em 10% sobre o valor do débito (CPC, art. 523,
§1º) . (a) Marcos Antonio de Souza Lima - Juiz de Direito. E, para que chegue ao
conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz
expedir o presente edital, que será publicado e fixado cópia no local de costume
deste Juízo, na forma da lei. FOZ DO IGUAÇU, em 31 de agosto de 2026. Eu,
___________________, EWERSON DE ALMEIDA, Auxiliar Juramentado, o digitei
e subscrevi.
MARCOS ANTONIO DE SOUZA LIMA
JUIZ DE DIREITO
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