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Tribunal
TRT4
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set/2026
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Edital
TRT4 · 30ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020613-46.2022.5.04.0030 RECLAMANTE: MARLON ROBERTO MEDEIROS DE ALMEIDA RECLAMADO: WDG SERVICOS DE INTERMEDIACAO DE VENDA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EDITAL Prazo de publicação: 20 dias Destinatário: WDG SERVICOS DE INTERMEDIACAO DE VENDA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ: 09.493.705/0001-62 Em lugar incerto e não sabido (art. 256 do CPC). O Juízo da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre CITA o destinatário para pagar, em 48 horas, a quantia constante da Certidão de Cálculo, devida no processo acima identificado, ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora, tantos quantos bastem à garantia da execução, ciente de que, caso não pague ou nomeie bens à penhora, seguir-se-á execução forçada. A parte fica advertida também de que em caso de oposição de embargos, deverá observar o disposto no art. 525, §§ 4º e 5º, do NCPC, de aplicação subsidiária do Processo do Trabalho, conforme OJ nº 41, da SEEx/TRT4, declarando expressamente o valor que entende correto, deduzidos os valores de eventuais depósitos recursais já liberados aos credores, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação, conforme posicionamento dominante da referida Seção. Gize-se ainda que o valor incontroverso deverá ter a mesma data de atualização do depósito que garantir a execução. O processo é eletrônico e a petição inicial, os documentos e as orientações gerais são acessados com o navegador Mozilla Firefox pelo site https://pje.trt4.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave: 26090416200791100000196161339 (1º grau). Caso não consiga consultar via internet, compareça ao Foro para orientações. PORTO ALEGRE/RS, 06 de setembro de 2026. GLORIA MARIANA DA SILVA MOTA Magistrado
Intimado(s) / Citado(s)
- WDG SERVICOS DE INTERMEDIACAO DE VENDA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA