Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA ATSum 0020612-63.2026.5.04.0372 RECLAMANTE: DAIANE DA SILVA BAIRROS RECLAMADO: PCM CALCADOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfd21ab proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo servidor ROBERTA DE AZAMBUJA GOMES. Vistos, etc. Trata-se de ação trabalhista sujeita ao Rito Sumaríssimo. A petição inicial preenche os requisitos do artigo 852-A e seguintes da CLT. Assim, nos termos facultados pelos regramentos atualmente vigentes, em especial artigo 3° da Resolução CNJ n° 354/2020 (com as alterações decorrentes da Resolução CNJ nº 481/2022) cominado com o art 765 da CLT, que determina ao Juízo a forma de melhor condução do processo, designo audiência UNA para o dia 20/10/2026, às 13h15, de forma PRESENCIAL, na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Sapiranga/RS, devendo as partes comparecer sob as penas do art. 844 da CLT. A(s) reclamada(s) deverão anexar contestação e documentos aos autos previamente ao início da solenidade, sob pena de revelia. No mesmo prazo a(s) reclamada(s) deverá(ão) se manifestar também se concordam com a tramitação do processo na forma 100% digital, nos termos da Resolução Administrativa 33/2020 do TRT4, bem como informar, na sua primeira manifestação nos autos, o endereço eletrônico e a linha telefônica móvel celular que servirão como meio de intimação. Ficam ainda, cientes as partes de que, na audiência, serão colhidas as provas cabíveis a serem trazidas pelas partes, sob pena de preclusão. As testemunhas, no máximo, de duas por partes, deverão comparecer independentemente de intimação, sendo indispensável a comprovação do convite realizado para os efeitos do artigo 852-H, § 3 da CLT. Ressalta-se que o acesso à sala de audiência será permitido, exclusivamente, às partes e procuradores credenciados no feito, assim como testemunhas a serem ouvidas, sendo que o ingresso somente será autorizado no momento da solenidade. Desta forma, será vedada a permanência de terceiros na sala de audiências durante a realização da solenidade. Intimem-se a autora e a primeira ré por seus procuradores constituídos e citem-se as demais demandadas. SAPIRANGA/RS, 31 de agosto de 2026. MARIANA ROEHE FLORES ARANCIBIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PCM CALCADOS LTDA
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA ATSum 0020612-63.2026.5.04.0372 RECLAMANTE: DAIANE DA SILVA BAIRROS RECLAMADO: PCM CALCADOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfd21ab proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo servidor ROBERTA DE AZAMBUJA GOMES. Vistos, etc. Trata-se de ação trabalhista sujeita ao Rito Sumaríssimo. A petição inicial preenche os requisitos do artigo 852-A e seguintes da CLT. Assim, nos termos facultados pelos regramentos atualmente vigentes, em especial artigo 3° da Resolução CNJ n° 354/2020 (com as alterações decorrentes da Resolução CNJ nº 481/2022) cominado com o art 765 da CLT, que determina ao Juízo a forma de melhor condução do processo, designo audiência UNA para o dia 20/10/2026, às 13h15, de forma PRESENCIAL, na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Sapiranga/RS, devendo as partes comparecer sob as penas do art. 844 da CLT. A(s) reclamada(s) deverão anexar contestação e documentos aos autos previamente ao início da solenidade, sob pena de revelia. No mesmo prazo a(s) reclamada(s) deverá(ão) se manifestar também se concordam com a tramitação do processo na forma 100% digital, nos termos da Resolução Administrativa 33/2020 do TRT4, bem como informar, na sua primeira manifestação nos autos, o endereço eletrônico e a linha telefônica móvel celular que servirão como meio de intimação. Ficam ainda, cientes as partes de que, na audiência, serão colhidas as provas cabíveis a serem trazidas pelas partes, sob pena de preclusão. As testemunhas, no máximo, de duas por partes, deverão comparecer independentemente de intimação, sendo indispensável a comprovação do convite realizado para os efeitos do artigo 852-H, § 3 da CLT. Ressalta-se que o acesso à sala de audiência será permitido, exclusivamente, às partes e procuradores credenciados no feito, assim como testemunhas a serem ouvidas, sendo que o ingresso somente será autorizado no momento da solenidade. Desta forma, será vedada a permanência de terceiros na sala de audiências durante a realização da solenidade. Intimem-se a autora e a primeira ré por seus procuradores constituídos e citem-se as demais demandadas. SAPIRANGA/RS, 31 de agosto de 2026. MARIANA ROEHE FLORES ARANCIBIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DAIANE DA SILVA BAIRROS