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0020612-52.2026.5.04.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 20ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020612-52.2026.5.04.0020 RECLAMANTE: LEANDRO SANTOS DA SILVA RECLAMADO: UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04e7680 proferida nos autos. Vistos, etc. Na manifestação dos documentos juntados com a defesa, o autor postulou a realização de perícia médica (ID 1470675). Em resposta, a ré refuta a pretensão, ao argumento de que, na petição inicial, não há qualquer pedido de reconhecimento de doença ocupacional, nexo de causalidade ou concausa, tampouco pleito de indenização por danos morais ou materiais em razão do alegado agravamento de saúde. No caso dos autos, verifico que o pedido apresentado na petição inicial é de deferimento do trabalho remeto, sob alegação de que o trabalho presencial agrava a perda de audição bilateral neurossensorial apresentada pelo autor. Ressalto que o pedido de concessão da tutela de urgência foi indeferido na decisão proferida na Origem, a qual foi mantida na decisão do Mandado de Segurança apresentado pelo autor. No caso, não há qualquer elemento de convicção de que o ambiente de trabalho agrave a condição auditiva do autor. Em relação a pedido de perícia médica, entendo desnecessária ao deslinde do feito. Porque, de fato, não há qualquer causa de pedir de reconhecimento de doença ocupacional. Além disso, uma perícia médica não teria como contribuir para justificar o trabalho remoto do autor. Indefiro o requerimento. Intimem-se. Após prossiga-se com o regular prosseguimento do feito. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. RAFAEL FIDELIS DE BARROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA

  2. Intimação

    TRT4 · 20ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020612-52.2026.5.04.0020 RECLAMANTE: LEANDRO SANTOS DA SILVA RECLAMADO: UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04e7680 proferida nos autos. Vistos, etc. Na manifestação dos documentos juntados com a defesa, o autor postulou a realização de perícia médica (ID 1470675). Em resposta, a ré refuta a pretensão, ao argumento de que, na petição inicial, não há qualquer pedido de reconhecimento de doença ocupacional, nexo de causalidade ou concausa, tampouco pleito de indenização por danos morais ou materiais em razão do alegado agravamento de saúde. No caso dos autos, verifico que o pedido apresentado na petição inicial é de deferimento do trabalho remeto, sob alegação de que o trabalho presencial agrava a perda de audição bilateral neurossensorial apresentada pelo autor. Ressalto que o pedido de concessão da tutela de urgência foi indeferido na decisão proferida na Origem, a qual foi mantida na decisão do Mandado de Segurança apresentado pelo autor. No caso, não há qualquer elemento de convicção de que o ambiente de trabalho agrave a condição auditiva do autor. Em relação a pedido de perícia médica, entendo desnecessária ao deslinde do feito. Porque, de fato, não há qualquer causa de pedir de reconhecimento de doença ocupacional. Além disso, uma perícia médica não teria como contribuir para justificar o trabalho remoto do autor. Indefiro o requerimento. Intimem-se. Após prossiga-se com o regular prosseguimento do feito. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. RAFAEL FIDELIS DE BARROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO SANTOS DA SILVA

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