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0020611-84.2019.5.04.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 29ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020611-84.2019.5.04.0029 RECLAMANTE: EWERTON ALTNETTER BORGES RECLAMADO: JOB SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a32904 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 01 de setembro de 2026, eu, ALESSANDRO VITORIO MASCARELLO, faço o presente feito concluso ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho. DECISÃO Vistos etc. Determino a habilitação dos valores devidos à parte exequente EWERTON ALTNETTER BORGES, CPF 016.399.950-30, ao FGTS conta vinculada do reclamante, à advogada Roberta Pinto Amador, CPF 002.262.150-40, e ao perito LUCIANO MACHADO JOAQUIM, CPF 924.966.600-49, junto ao processo nº 5020830-73.2019.8.21.0001, da Vara de Direito Empresaria, Recuperação de Empresas e Falências da Comarca de Porto Alegre. Para tanto, o presente despacho vale como certidão de habilitação de crédito/certidão de origem de crédito tributário e deverá ser apresentado pelo interessado, perante o juízo competente, acompanhado da certidão de cálculos do ID fc0255c, a qual está atualizada até a data de decretação da falência da executada. Em relação aos valores devidos ao INSS - contribuições previdenciárias (PGF) deverão ser observadas as recomendações do Ofício Circular Conjunto PGFN/PGF nº 01/2024. Assim, oficie-se ao juízo falimentar, para fins de instauração de Incidente de Classificação de Crédito Público, informando que é devido R$ 2.803,58 a título de contribuições previdenciárias nesta execução. O presente despacho passa a valer como ofício e deverá ser encaminhado pela Secretaria da Vara, via email institucional. Nos termos do art. 6º, §7º-B e §11º, da Lei nº 11.101/2005, cite-se a executada para pagamento dos débitos fiscais (custas processuais) em 15 dias. Intimem-se. Após, sobreste-se os autos. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. RITA VOLPATO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOB SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA

  2. Intimação

    TRT4 · 29ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020611-84.2019.5.04.0029 RECLAMANTE: EWERTON ALTNETTER BORGES RECLAMADO: JOB SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a32904 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 01 de setembro de 2026, eu, ALESSANDRO VITORIO MASCARELLO, faço o presente feito concluso ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho. DECISÃO Vistos etc. Determino a habilitação dos valores devidos à parte exequente EWERTON ALTNETTER BORGES, CPF 016.399.950-30, ao FGTS conta vinculada do reclamante, à advogada Roberta Pinto Amador, CPF 002.262.150-40, e ao perito LUCIANO MACHADO JOAQUIM, CPF 924.966.600-49, junto ao processo nº 5020830-73.2019.8.21.0001, da Vara de Direito Empresaria, Recuperação de Empresas e Falências da Comarca de Porto Alegre. Para tanto, o presente despacho vale como certidão de habilitação de crédito/certidão de origem de crédito tributário e deverá ser apresentado pelo interessado, perante o juízo competente, acompanhado da certidão de cálculos do ID fc0255c, a qual está atualizada até a data de decretação da falência da executada. Em relação aos valores devidos ao INSS - contribuições previdenciárias (PGF) deverão ser observadas as recomendações do Ofício Circular Conjunto PGFN/PGF nº 01/2024. Assim, oficie-se ao juízo falimentar, para fins de instauração de Incidente de Classificação de Crédito Público, informando que é devido R$ 2.803,58 a título de contribuições previdenciárias nesta execução. O presente despacho passa a valer como ofício e deverá ser encaminhado pela Secretaria da Vara, via email institucional. Nos termos do art. 6º, §7º-B e §11º, da Lei nº 11.101/2005, cite-se a executada para pagamento dos débitos fiscais (custas processuais) em 15 dias. Intimem-se. Após, sobreste-se os autos. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. RITA VOLPATO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EWERTON ALTNETTER BORGES

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