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0020608-74.2024.5.04.0702

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FRANCISCO ROSSAL DE ARAUJO ROT 0020608-74.2024.5.04.0702 RECORRENTE: LISIANE MEDIANEIRA SANTOS MARTINS E OUTROS (2) RECORRIDO: LISIANE MEDIANEIRA SANTOS MARTINS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cfa7d5 proferida nos autos. ROT 0020608-74.2024.5.04.0702 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 3.000,00 Parte: Advogado(s): SULCLEAN SERVICOS LTDA LIEGE CHAVES LINHARES (RS112708) LUZIANE ILHA DA LUZ (RS83986) Parte: Advogado(s): LISIANE MEDIANEIRA SANTOS MARTINS JOSE LUIS HARTMANN FILHO (RS102264) Parte: MUNICIPIO DE SANTA MARIA O recurso de revista apresentado pela parte reclamada versa sobre matéria idêntica à debatida no Processo IncJulgRREmbRep 0020072-95.2023.5.04.0541(IRR nº 96): "O empregado, dispensado por justa causa, tem direito ao pagamento de décimo terceiro salário proporcional e férias proporcionais?". Nos termos do OFÍCIO CIRCULAR TST.NUGEP.GP Nº 79 de 20.05.2025 (PROAD 3489/2025), e em observância ao § 3º do art. 896-C da CLT, determinou-se o sobrestamento dos demais feitos que envolvam este mesmo tema e que estejam em fase de análise de admissibilidade de recurso de revista. Diante disso, os presentes autos deverão seguir à Coordenadoria de Recursos para providências a fim de que permaneça o feito sobrestado até o julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos. Intime-se. (sc) PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LISIANE MEDIANEIRA SANTOS MARTINS - SULCLEAN SERVICOS LTDA

  2. Intimação

    TRT4 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FRANCISCO ROSSAL DE ARAUJO ROT 0020608-74.2024.5.04.0702 RECORRENTE: LISIANE MEDIANEIRA SANTOS MARTINS E OUTROS (2) RECORRIDO: LISIANE MEDIANEIRA SANTOS MARTINS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cfa7d5 proferida nos autos. ROT 0020608-74.2024.5.04.0702 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 3.000,00 Parte: Advogado(s): SULCLEAN SERVICOS LTDA LIEGE CHAVES LINHARES (RS112708) LUZIANE ILHA DA LUZ (RS83986) Parte: Advogado(s): LISIANE MEDIANEIRA SANTOS MARTINS JOSE LUIS HARTMANN FILHO (RS102264) Parte: MUNICIPIO DE SANTA MARIA O recurso de revista apresentado pela parte reclamada versa sobre matéria idêntica à debatida no Processo IncJulgRREmbRep 0020072-95.2023.5.04.0541(IRR nº 96): "O empregado, dispensado por justa causa, tem direito ao pagamento de décimo terceiro salário proporcional e férias proporcionais?". Nos termos do OFÍCIO CIRCULAR TST.NUGEP.GP Nº 79 de 20.05.2025 (PROAD 3489/2025), e em observância ao § 3º do art. 896-C da CLT, determinou-se o sobrestamento dos demais feitos que envolvam este mesmo tema e que estejam em fase de análise de admissibilidade de recurso de revista. Diante disso, os presentes autos deverão seguir à Coordenadoria de Recursos para providências a fim de que permaneça o feito sobrestado até o julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos. Intime-se. (sc) PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LISIANE MEDIANEIRA SANTOS MARTINS - SULCLEAN SERVICOS LTDA

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