Publicações do processo

0020608-72.2022.5.04.0402

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO BATISTA DE MATOS DANDA AP 0020608-72.2022.5.04.0402 AGRAVANTE: ELIANE LUISA STOCKER AGRAVADO: EDGAR ENRIQUE MELGAREJO ANTUNES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70d81dd proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0020608-72.2022.5.04.0402 - Seção Especializada em Execução Recorrente: Advogado(s): 1. EDGAR ENRIQUE MELGAREJO ANTUNES FRANCISCO ASSIS DA ROSA CARVALHO (RS25299) Recorrido: AG 3955- PA JUSTIÇA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL Recorrido: DIEGO SANDI BARBOSA Recorrido: Advogado(s): ELIANE LUISA STOCKER LUCIANO DA COSTA MENDONCA (RS58780) Recorrido: JOEL OLIVEIRA DA SILVA RECURSO DE: EDGAR ENRIQUE MELGAREJO ANTUNES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/07/2026 - Id a751fdf; recurso apresentado em 08/07/2026 - Id c5343c9). Representação processual regular (id e82d997). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Questão JT: IRR 00026 - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA SÓCIOS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE ABUSO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 50 DO CC. O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: No caso em exame, não verifico a ocorrência de nenhuma das hipóteses acima definidas, sendo certo que a fundamentação utilizada pela decisão agravada considera a mera insolvência da empresa em recuperação judicial o motivo ensejador do redirecionamento da execução. (...) Assim, de acordo com o Tema nº 26 do TST, não há cogitar do redirecionamento da execução contra os sócios da empresa em recuperação judicial, neste momento, pois não demonstrado o preenchimento dos requisitos do art. 50 do Código Civil. Por conseguinte, dou provimento ao agravo de petição da sócia executada para reformar a sentença que julgou procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determinar sua exclusão do polo passivo da execução. Não admito o recurso de revista no item. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do processo TST-IncJulgRREmbRep - 0000620-78.2021.5.06.0003 (IRR Tema 26), fixou a seguinte tese jurídica vinculante: 1) A Justiça do Trabalho possui competência material, mesmo depois das alterações promovidas pela Lei 14.112/2020, para processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em face de empresa em recuperação judicial, exceto se houver ordem expressa do juízo recuperacional para suspender atos executórios em face dos sócios da empresa recuperanda; 2) A desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, para fins de redirecionamento da execução contra seus sócios, exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil, não sendo suficiente o mero inadimplemento, a insuficiência patrimonial ou a frustração da execução. Assim, considerando que o acórdão recorrido está de acordo com a tese jurídica acima transcrita, o recurso de revista é inadmissível, nos termos do art. 896-C, § 11, I, da CLT. Nego seguimento ao recurso. CONCLUSÃO Nego seguimento. Intime-se. (drw) PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDGAR ENRIQUE MELGAREJO ANTUNES

  2. Intimação

    TRT4 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO BATISTA DE MATOS DANDA AP 0020608-72.2022.5.04.0402 AGRAVANTE: ELIANE LUISA STOCKER AGRAVADO: EDGAR ENRIQUE MELGAREJO ANTUNES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70d81dd proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0020608-72.2022.5.04.0402 - Seção Especializada em Execução Recorrente: Advogado(s): 1. EDGAR ENRIQUE MELGAREJO ANTUNES FRANCISCO ASSIS DA ROSA CARVALHO (RS25299) Recorrido: AG 3955- PA JUSTIÇA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL Recorrido: DIEGO SANDI BARBOSA Recorrido: Advogado(s): ELIANE LUISA STOCKER LUCIANO DA COSTA MENDONCA (RS58780) Recorrido: JOEL OLIVEIRA DA SILVA RECURSO DE: EDGAR ENRIQUE MELGAREJO ANTUNES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/07/2026 - Id a751fdf; recurso apresentado em 08/07/2026 - Id c5343c9). Representação processual regular (id e82d997). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Questão JT: IRR 00026 - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA SÓCIOS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE ABUSO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 50 DO CC. O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: No caso em exame, não verifico a ocorrência de nenhuma das hipóteses acima definidas, sendo certo que a fundamentação utilizada pela decisão agravada considera a mera insolvência da empresa em recuperação judicial o motivo ensejador do redirecionamento da execução. (...) Assim, de acordo com o Tema nº 26 do TST, não há cogitar do redirecionamento da execução contra os sócios da empresa em recuperação judicial, neste momento, pois não demonstrado o preenchimento dos requisitos do art. 50 do Código Civil. Por conseguinte, dou provimento ao agravo de petição da sócia executada para reformar a sentença que julgou procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determinar sua exclusão do polo passivo da execução. Não admito o recurso de revista no item. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do processo TST-IncJulgRREmbRep - 0000620-78.2021.5.06.0003 (IRR Tema 26), fixou a seguinte tese jurídica vinculante: 1) A Justiça do Trabalho possui competência material, mesmo depois das alterações promovidas pela Lei 14.112/2020, para processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em face de empresa em recuperação judicial, exceto se houver ordem expressa do juízo recuperacional para suspender atos executórios em face dos sócios da empresa recuperanda; 2) A desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, para fins de redirecionamento da execução contra seus sócios, exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil, não sendo suficiente o mero inadimplemento, a insuficiência patrimonial ou a frustração da execução. Assim, considerando que o acórdão recorrido está de acordo com a tese jurídica acima transcrita, o recurso de revista é inadmissível, nos termos do art. 896-C, § 11, I, da CLT. Nego seguimento ao recurso. CONCLUSÃO Nego seguimento. Intime-se. (drw) PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE LUISA STOCKER

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.