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0020608-31.2024.5.04.0102

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATOrd 0020608-31.2024.5.04.0102 RECLAMANTE: VINICIUS CUNHA DE OLIVEIRA RECLAMADO: DIOGO MATTOS MACIEL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a862cd proferido nos autos. CONCLUSÃO: DWE Vistos, etc. Ante as diligências negativas de ID 6f493f6, de ID 7148ac3 e de ID 17fcbd4, tenho por infrutífera a execução em face de DIOGO MATTOS MACIEL. Cite-se a reclamada subsidiária, na pessoa de seu procurador, na forma do Código de Processo Civil, para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de penhora, fazendo-se constar na notificação que - analisadas as peculiaridades de cada caso e mediante o depósito de 30% do montante em execução - poderá ser deferido o parcelamento da dívida, conforme faculta o art. 916 do CPC. Na oportunidade faça-se constar que decorrido o prazo que trata o art. 884 da CLT, o depósito recursal havido nos ID. 5a3688d será imediatamente liberado ao credor, no limite de seu crédito. Transcorrido o prazo e não efetuado o pagamento ou garantido o Juízo na forma preconizada pelo disposto no art. 882 da CLT, proceda-se ao bloqueio via Sisbajud, Renajud, CNIB e mandado de penhora e diligência para que o oficial descreva na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor, caso não efetue a penhora. Conclusos, então. PELOTAS/RS, 08 de setembro de 2026. FELIPE LOPES SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS CUNHA DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATOrd 0020608-31.2024.5.04.0102 RECLAMANTE: VINICIUS CUNHA DE OLIVEIRA RECLAMADO: DIOGO MATTOS MACIEL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a862cd proferido nos autos. CONCLUSÃO: DWE Vistos, etc. Ante as diligências negativas de ID 6f493f6, de ID 7148ac3 e de ID 17fcbd4, tenho por infrutífera a execução em face de DIOGO MATTOS MACIEL. Cite-se a reclamada subsidiária, na pessoa de seu procurador, na forma do Código de Processo Civil, para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de penhora, fazendo-se constar na notificação que - analisadas as peculiaridades de cada caso e mediante o depósito de 30% do montante em execução - poderá ser deferido o parcelamento da dívida, conforme faculta o art. 916 do CPC. Na oportunidade faça-se constar que decorrido o prazo que trata o art. 884 da CLT, o depósito recursal havido nos ID. 5a3688d será imediatamente liberado ao credor, no limite de seu crédito. Transcorrido o prazo e não efetuado o pagamento ou garantido o Juízo na forma preconizada pelo disposto no art. 882 da CLT, proceda-se ao bloqueio via Sisbajud, Renajud, CNIB e mandado de penhora e diligência para que o oficial descreva na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor, caso não efetue a penhora. Conclusos, então. PELOTAS/RS, 08 de setembro de 2026. FELIPE LOPES SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DIOGO MATTOS MACIEL - OSIRNET INFO TELECOM EIRELI - EPP

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