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0020606-63.2025.5.04.0381

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA HTE 0020606-63.2025.5.04.0381 REQUERENTES: JEFERSON RODOLFO ALVES REQUERENTES: FRIGORIFICO ZIMMER LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18ce3ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, REJEITO as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho, ilegitimidade passiva e impossibilidade de inclusão dos suscitados na execução. No mérito, JULGO IMPROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado em face de TRANSZIMMER LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA. – EPP, AJ ADMINISTRAÇÃO E LOCAÇÃO DE BENS LTDA., MAZ GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA., ALZ PARTICIPAÇÕES LTDA., ANDRÉ LUIZ ZIMMER, MICHELE ZIMMER e LAURI ZIMMER, por não demonstrados, no caso concreto, os pressupostos materiais do art. 50 do Código Civil exigidos para o excepcional redirecionamento da execução, conforme Temas 1.232 do STF e 26 do TST. Sem incidência de custas processuais. Após o trânsito em julgado, excluam-se os suscitados do polo passivo, e prossiga-se com a execução do feito quanto à devedora originária, observadas as determinações já proferidas em relação à recuperação judicial e ao crédito submetido ao concurso de credores. Intimem-se. Nada mais. MAX CARRION BRUECKNER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JEFERSON RODOLFO ALVES

  2. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA HTE 0020606-63.2025.5.04.0381 REQUERENTES: JEFERSON RODOLFO ALVES REQUERENTES: FRIGORIFICO ZIMMER LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18ce3ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, REJEITO as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho, ilegitimidade passiva e impossibilidade de inclusão dos suscitados na execução. No mérito, JULGO IMPROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado em face de TRANSZIMMER LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA. – EPP, AJ ADMINISTRAÇÃO E LOCAÇÃO DE BENS LTDA., MAZ GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA., ALZ PARTICIPAÇÕES LTDA., ANDRÉ LUIZ ZIMMER, MICHELE ZIMMER e LAURI ZIMMER, por não demonstrados, no caso concreto, os pressupostos materiais do art. 50 do Código Civil exigidos para o excepcional redirecionamento da execução, conforme Temas 1.232 do STF e 26 do TST. Sem incidência de custas processuais. Após o trânsito em julgado, excluam-se os suscitados do polo passivo, e prossiga-se com a execução do feito quanto à devedora originária, observadas as determinações já proferidas em relação à recuperação judicial e ao crédito submetido ao concurso de credores. Intimem-se. Nada mais. MAX CARRION BRUECKNER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRANSZIMMER LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - AJ ADMINISTRACAO E LOCACAO DE BENS LTDA - MICHELE ZIMMER - FRIGORIFICO ZIMMER LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - MAZ GESTAO DE NEGOCIOS LTDA - ALZ PARTICIPACOES LTDA - LAURI ZIMMER - ANDRE LUIZ ZIMMER

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