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0020605-96.2026.5.04.0202

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATSum 0020605-96.2026.5.04.0202 RECLAMANTE: JOSE LUIZ FERRARI RECLAMADO: CONCRESERV CONCRETO S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90f4a19 proferido nos autos. Vistos etc. Da análise da petição inicial, verifico que o pedido depende do trânsito em julgado do processo em que houve o deferimento do adicional de periculosidade (0020656-44.2025.5.04.0202). Assim, considerando-se que o processo referido se encontra em grau de recurso, converto em diligencia e SUSPENDO o presente processo, nos termos do art. 313, V, "a", do CPC, até o trânsito em julgado daquele (0020656-44.2025.5.04.0202), observado o limite máximo de 1 (um) ano, previsto no § 4º do art. 313 do CPC. Com o trânsito em julgado, faculto o prazo de 10 dias para as partes discutirem eventual tentativa de acordo, mediante petição conjunta. Decorrido o prazo sem manifestação das partes, venham conclusos para julgamento. CANOAS/RS, 05 de setembro de 2026. FERNANDO REICHENBACH Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE CONCRETO - CONCRESERV CONCRETO S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL - CONCRESERV TRANSPORTES S/A

  2. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATSum 0020605-96.2026.5.04.0202 RECLAMANTE: JOSE LUIZ FERRARI RECLAMADO: CONCRESERV CONCRETO S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90f4a19 proferido nos autos. Vistos etc. Da análise da petição inicial, verifico que o pedido depende do trânsito em julgado do processo em que houve o deferimento do adicional de periculosidade (0020656-44.2025.5.04.0202). Assim, considerando-se que o processo referido se encontra em grau de recurso, converto em diligencia e SUSPENDO o presente processo, nos termos do art. 313, V, "a", do CPC, até o trânsito em julgado daquele (0020656-44.2025.5.04.0202), observado o limite máximo de 1 (um) ano, previsto no § 4º do art. 313 do CPC. Com o trânsito em julgado, faculto o prazo de 10 dias para as partes discutirem eventual tentativa de acordo, mediante petição conjunta. Decorrido o prazo sem manifestação das partes, venham conclusos para julgamento. CANOAS/RS, 05 de setembro de 2026. FERNANDO REICHENBACH Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ FERRARI

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