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0020605-84.2026.5.04.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020605-84.2026.5.04.0012 RECLAMANTE: DENNER DE ASSIS MACEDO RECLAMADO: CGB ENERGIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07f86d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto e nos termos da fundamentação acima, a qual passa a integrar o presente dispositivo, afasto as preliminares arguidas e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por DENNER DE ASSIS MACEDO em face de CGB ENERGIA LTDA para condená-la, com a responsabilidade subsidiária da COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D, em valores limitados aos indicados na exordial, que serão apurados em liquidação de sentença, por cálculos, com juros e correção monetária, autorizados os descontos das contribuições previdenciárias e fiscais, nas seguintes obrigações de: pagar: a) adicional de periculosidade (30%), a ser calculado sobre o salário-base do Reclamante, com reflexos em férias com 1/3 (um terço), décimos terceiros salários e horas extras; b) honorários advocatícios à razão de 8% do valor bruto atualizado da condenação. fazer: a) depositar, na conta vinculada do Reclamante, as integrações das parcelas salariais deferidas em FGTS e indenização de 40% (quarenta por cento). Após, expeça-se alvará em favor do Reclamante. Custas processuais no valor de R$ 64,80, pela empregadora, sobre o valor de R$ 3.240,00, provisoriamente arbitrado à condenação e complementáveis ao final. A empregadora deverá, ainda, comprovar os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre a condenação. Concedo ao Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Registre-se. Publique-se em Secretaria. Intimem-se as partes acerca da publicação da presente sentença. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Nada mais. MAURICIO GRAEFF BURIN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DENNER DE ASSIS MACEDO

  2. Intimação

    TRT4 · 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020605-84.2026.5.04.0012 RECLAMANTE: DENNER DE ASSIS MACEDO RECLAMADO: CGB ENERGIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07f86d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto e nos termos da fundamentação acima, a qual passa a integrar o presente dispositivo, afasto as preliminares arguidas e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por DENNER DE ASSIS MACEDO em face de CGB ENERGIA LTDA para condená-la, com a responsabilidade subsidiária da COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D, em valores limitados aos indicados na exordial, que serão apurados em liquidação de sentença, por cálculos, com juros e correção monetária, autorizados os descontos das contribuições previdenciárias e fiscais, nas seguintes obrigações de: pagar: a) adicional de periculosidade (30%), a ser calculado sobre o salário-base do Reclamante, com reflexos em férias com 1/3 (um terço), décimos terceiros salários e horas extras; b) honorários advocatícios à razão de 8% do valor bruto atualizado da condenação. fazer: a) depositar, na conta vinculada do Reclamante, as integrações das parcelas salariais deferidas em FGTS e indenização de 40% (quarenta por cento). Após, expeça-se alvará em favor do Reclamante. Custas processuais no valor de R$ 64,80, pela empregadora, sobre o valor de R$ 3.240,00, provisoriamente arbitrado à condenação e complementáveis ao final. A empregadora deverá, ainda, comprovar os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre a condenação. Concedo ao Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Registre-se. Publique-se em Secretaria. Intimem-se as partes acerca da publicação da presente sentença. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Nada mais. MAURICIO GRAEFF BURIN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CGB ENERGIA LTDA - COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D

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