Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT4 · 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020605-84.2026.5.04.0012 RECLAMANTE: DENNER DE ASSIS MACEDO RECLAMADO: CGB ENERGIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07f86d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto e nos termos da fundamentação acima, a qual passa a integrar o presente dispositivo, afasto as preliminares arguidas e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por DENNER DE ASSIS MACEDO em face de CGB ENERGIA LTDA para condená-la, com a responsabilidade subsidiária da COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D, em valores limitados aos indicados na exordial, que serão apurados em liquidação de sentença, por cálculos, com juros e correção monetária, autorizados os descontos das contribuições previdenciárias e fiscais, nas seguintes obrigações de: pagar: a) adicional de periculosidade (30%), a ser calculado sobre o salário-base do Reclamante, com reflexos em férias com 1/3 (um terço), décimos terceiros salários e horas extras; b) honorários advocatícios à razão de 8% do valor bruto atualizado da condenação. fazer: a) depositar, na conta vinculada do Reclamante, as integrações das parcelas salariais deferidas em FGTS e indenização de 40% (quarenta por cento). Após, expeça-se alvará em favor do Reclamante. Custas processuais no valor de R$ 64,80, pela empregadora, sobre o valor de R$ 3.240,00, provisoriamente arbitrado à condenação e complementáveis ao final. A empregadora deverá, ainda, comprovar os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre a condenação. Concedo ao Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Registre-se. Publique-se em Secretaria. Intimem-se as partes acerca da publicação da presente sentença. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Nada mais. MAURICIO GRAEFF BURIN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DENNER DE ASSIS MACEDO
TRT4 · 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020605-84.2026.5.04.0012 RECLAMANTE: DENNER DE ASSIS MACEDO RECLAMADO: CGB ENERGIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07f86d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto e nos termos da fundamentação acima, a qual passa a integrar o presente dispositivo, afasto as preliminares arguidas e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por DENNER DE ASSIS MACEDO em face de CGB ENERGIA LTDA para condená-la, com a responsabilidade subsidiária da COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D, em valores limitados aos indicados na exordial, que serão apurados em liquidação de sentença, por cálculos, com juros e correção monetária, autorizados os descontos das contribuições previdenciárias e fiscais, nas seguintes obrigações de: pagar: a) adicional de periculosidade (30%), a ser calculado sobre o salário-base do Reclamante, com reflexos em férias com 1/3 (um terço), décimos terceiros salários e horas extras; b) honorários advocatícios à razão de 8% do valor bruto atualizado da condenação. fazer: a) depositar, na conta vinculada do Reclamante, as integrações das parcelas salariais deferidas em FGTS e indenização de 40% (quarenta por cento). Após, expeça-se alvará em favor do Reclamante. Custas processuais no valor de R$ 64,80, pela empregadora, sobre o valor de R$ 3.240,00, provisoriamente arbitrado à condenação e complementáveis ao final. A empregadora deverá, ainda, comprovar os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre a condenação. Concedo ao Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Registre-se. Publique-se em Secretaria. Intimem-se as partes acerca da publicação da presente sentença. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Nada mais. MAURICIO GRAEFF BURIN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CGB ENERGIA LTDA - COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.