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0020605-42.2026.5.04.0026

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 26ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020605-42.2026.5.04.0026 RECLAMANTE: FRANCIELE CABRAL DA SILVA RECLAMADO: EDUARDO DA SILVA CASTRO - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4214116 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, JOSE EDUARDO GONCALVES ARDENGHI, faço o presente feito concluso ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho. DESPACHO Vistos, etc. Recebo a contestação da parte reclamada EDUARDO DA SILVA CASTRO - ME, no #id:7ec636f. Recebo a contestação da parte reclamada CONDOMINIO EDIFICIO JOSE PEREIRA, no #id:3e2b89a. Recebo a contestação da parte reclamada FGF CONSTRUCOES LTDA, no #id:48ab825. No prazo de dez dias, digam as partes se têm interesse em conciliar e, se for o caso, apresentem petição conjunta de acordo. Havendo acordo, voltem conclusos para homologação. Não havendo acordo, a parte reclamante, no mesmo prazo para o acordo, poderá se manifestar sobre a contestação e documentos que a acompanham, sob pena de preclusão. Destaco, inclusive, que o prazo supracitado não será prorrogado, exceto nas hipóteses legais. Ressalto, ainda, que, havendo pedido de diferenças de FGTS, no mesmo prazo o autor deverá juntar os extratos do Fundo, apontando as diferenças que entende devidas, também sob pena de preclusão. Sem acordo e com a manifestação da parte reclamante (ou expiração do prazo sem manifestação), voltem conclusos para novo despacho saneador. Intimem-se as partes por 10 dias. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. ELSON RODRIGUES DA SILVA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FGF CONSTRUCOES LTDA - CONDOMINIO EDIFICIO JOSE PEREIRA - EDUARDO DA SILVA CASTRO - ME

  2. Intimação

    TRT4 · 26ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020605-42.2026.5.04.0026 RECLAMANTE: FRANCIELE CABRAL DA SILVA RECLAMADO: EDUARDO DA SILVA CASTRO - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4214116 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, JOSE EDUARDO GONCALVES ARDENGHI, faço o presente feito concluso ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho. DESPACHO Vistos, etc. Recebo a contestação da parte reclamada EDUARDO DA SILVA CASTRO - ME, no #id:7ec636f. Recebo a contestação da parte reclamada CONDOMINIO EDIFICIO JOSE PEREIRA, no #id:3e2b89a. Recebo a contestação da parte reclamada FGF CONSTRUCOES LTDA, no #id:48ab825. No prazo de dez dias, digam as partes se têm interesse em conciliar e, se for o caso, apresentem petição conjunta de acordo. Havendo acordo, voltem conclusos para homologação. Não havendo acordo, a parte reclamante, no mesmo prazo para o acordo, poderá se manifestar sobre a contestação e documentos que a acompanham, sob pena de preclusão. Destaco, inclusive, que o prazo supracitado não será prorrogado, exceto nas hipóteses legais. Ressalto, ainda, que, havendo pedido de diferenças de FGTS, no mesmo prazo o autor deverá juntar os extratos do Fundo, apontando as diferenças que entende devidas, também sob pena de preclusão. Sem acordo e com a manifestação da parte reclamante (ou expiração do prazo sem manifestação), voltem conclusos para novo despacho saneador. Intimem-se as partes por 10 dias. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. ELSON RODRIGUES DA SILVA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCIELE CABRAL DA SILVA

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