Publicações do processo

0020603-16.2023.8.16.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Cível de Ponta Grossa · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: PG-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0020603-16.2023.8.16.0019 Processo: 0020603-16.2023.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$29.576,31 Exequente(s): Construtora e Incorporadora de Imóveis LTDA Executado(s): ANTONIO CARLOS DA SILVA CLEMIRES GOMES DA SILVA 1. Homologo o acordo realizado entre as partes no mov. 208.1, extinguindo o feito com resolução de mérito nos termos do artigo 487, III, “b” do CPC. 2. As custas deverão ser pagas conforme estabelecido no acordo entre as partes. 2.1. Caso antes da sentença tenha sido deferida à parte devedora das custas a gratuidade da justiça, a cobrança de custas ficará suspensa e condicionada ao disposto no artigo 98, §3º do Código de Processo Civil. 3. P. R. II. 4. Certifique-se o trânsito em julgado (CPC, artigo 1.000) e, a seguir: a) promova-se o levantamento/cancelamento/baixa de penhoras, anotações premonitórias (caso informadas no processo), bloqueios e arrestos, caso existentes; b) se o(s) nome(s) do(s) executado(s) foram incluídos em cadastro(s) de inadimplente(s), oficie-se para que seja imediatamente levantada a negativação, conforme artigo 782, §4º do CPC/15. c) caso haja cadastro de indisponibilidade de bens ativo junto ao CNIB, promova-se o cancelamento junto ao sistema. Quanto ao bloqueio SISBAJUD: a) cancele-se a ordem via sistema; b) caso haja bloqueios ativos, promova-se o imediato desbloqueio ; c) caso haja não-respostas, cancele-se a ordem; d) caso se trate de penhora on line continuada, monitore-se caso haja alguma ordem de bloqueio em curso. Ao final do ciclo da repetição, cumpram-se os itens “a” a “c”, no que for pertinente. 5. Transitada em julgado, pagas as custas remanescentes (se houver), arquivem-se com as cautelas de praxe. Ponta Grossa, 31 de agosto de 2026. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.