Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 27ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020602-65.2018.5.04.0027 RECLAMANTE: FERNANDO CARDOSO FERREIRA PORTO RECLAMADO: BANDA LIVRE TERCEIRIZACAO DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2bbb7a proferido nos autos. Vistos etc. Decorrido o prazo, sem manifestação, suspenda-se o feito por 1 ano (lançamento do movimento "50142 - Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial") em atendimento ao Ofício Circular CGJT no 30/2023, a decisão proferida pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho na Consulta Administrativa nº 1000794-18.2019.5.00.0000 do C. TST - até que se dê a extinção da execução, em razão de alguma das hipóteses legalmente previstas (art. 924, do CPC), e que sejam aplicáveis ao processo do trabalho. Intime-se. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. AMANDA STEFANIA FISCH Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO HOSPITALAR MOINHOS DE VENTO
- DIGIMER COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA FALIDO
- BANDA LIVRE TERCEIRIZACAO DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI - ME
- AUTO PRATENSE LTDA
TRT4 · 27ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020602-65.2018.5.04.0027 RECLAMANTE: FERNANDO CARDOSO FERREIRA PORTO RECLAMADO: BANDA LIVRE TERCEIRIZACAO DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2bbb7a proferido nos autos. Vistos etc. Decorrido o prazo, sem manifestação, suspenda-se o feito por 1 ano (lançamento do movimento "50142 - Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial") em atendimento ao Ofício Circular CGJT no 30/2023, a decisão proferida pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho na Consulta Administrativa nº 1000794-18.2019.5.00.0000 do C. TST - até que se dê a extinção da execução, em razão de alguma das hipóteses legalmente previstas (art. 924, do CPC), e que sejam aplicáveis ao processo do trabalho. Intime-se. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. AMANDA STEFANIA FISCH Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO CARDOSO FERREIRA PORTO