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0020602-46.2026.5.04.0751

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA ROSA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA ROSA ATOrd 0020602-46.2026.5.04.0751 RECLAMANTE: KAUA COSTA DE MEDEIROS RECLAMADO: MICHEL BARROS DA ROSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a9c759 proferido nos autos. DESPACHO Deferindo o requerimento da reclamada, determino o cancelamento da audiência designada. Considerando os resultados benéficos aos princípios da celeridade e da economia processual em função da prática trabalhista adotada durante o período da pandemia do coronavirus, bem como o fato de que o art. 769 da CLT autoriza a aplicação, de forma subsidiária, da legislação comum na hipótese de omissão e na ausência de incompatibilidade, assegurada, oportunamente, a designação de audiência de conciliação, dispenso a realização de audiência inicial e, adotando a sistemática do art. 335 do CPC (sendo a contagem do prazo realizada na forma do art. 774 da CLT), determino: a) a intimação da parte RÉ, por seus procuradores, para, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 335 do CPC: a.1) apresentar sua defesa no Sistema PJE, sob pena de confissão; a.2) apresentar, em petição autônoma, eventual proposta conciliatória; a.3) requerer, querendo, a expedição de ofícios que entender pertinentes, devendo informar, preferencialmente, o e-mail ou o endereço completo (inclusive com CEP, sob pena de indeferimento). b) apresentada defesa ou decorrido o prazo assinado, a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, contado em dobro quando se tratar de ente público, nos termos do art. 183 do CPC: b.1) manifestar-se sobre defesa, documentos e eventual proposta conciliatória apresentados pela parte ré, devendo apontar eventuais diferenças, sob pena de serem consideradas inexistentes; b.2) requerer a expedição de ofícios ao INSS (em caso de ocorrência de afastamento previdenciário), a instituições médicas, clínicas e/ou consultórios, devendo informar, preferencialmente, o e-mail ou o endereço completo (inclusive com CEP, sob pena de indeferimento). c) sobre a proposta conciliatória: no caso de propostas de acordo próximas, as partes deverão apresentar petição conjunta de acordo, com análise em Secretaria, ou serão intimadas para tal mister. Os prazos serão contados a partir do recebimento das notificações. Cumprido, e rejeitadas as propostas conciliatórias, venham os autos conclusos para deliberação acerca dos requerimentos formulados pelas partes, designação de perícias, fixação de prazos, designação de audiência de instrução, entre outros. Eventuais situações não previstas nos itens supra serão objeto de análise, oportunamente. Dê-se ciência ao reclamante. SANTA ROSA/RS, 08 de setembro de 2026. RUBIANE SOLANGE GASSEN ASSIS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KAUA COSTA DE MEDEIROS

  2. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA ROSA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA ROSA ATOrd 0020602-46.2026.5.04.0751 RECLAMANTE: KAUA COSTA DE MEDEIROS RECLAMADO: MICHEL BARROS DA ROSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a9c759 proferido nos autos. DESPACHO Deferindo o requerimento da reclamada, determino o cancelamento da audiência designada. Considerando os resultados benéficos aos princípios da celeridade e da economia processual em função da prática trabalhista adotada durante o período da pandemia do coronavirus, bem como o fato de que o art. 769 da CLT autoriza a aplicação, de forma subsidiária, da legislação comum na hipótese de omissão e na ausência de incompatibilidade, assegurada, oportunamente, a designação de audiência de conciliação, dispenso a realização de audiência inicial e, adotando a sistemática do art. 335 do CPC (sendo a contagem do prazo realizada na forma do art. 774 da CLT), determino: a) a intimação da parte RÉ, por seus procuradores, para, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 335 do CPC: a.1) apresentar sua defesa no Sistema PJE, sob pena de confissão; a.2) apresentar, em petição autônoma, eventual proposta conciliatória; a.3) requerer, querendo, a expedição de ofícios que entender pertinentes, devendo informar, preferencialmente, o e-mail ou o endereço completo (inclusive com CEP, sob pena de indeferimento). b) apresentada defesa ou decorrido o prazo assinado, a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, contado em dobro quando se tratar de ente público, nos termos do art. 183 do CPC: b.1) manifestar-se sobre defesa, documentos e eventual proposta conciliatória apresentados pela parte ré, devendo apontar eventuais diferenças, sob pena de serem consideradas inexistentes; b.2) requerer a expedição de ofícios ao INSS (em caso de ocorrência de afastamento previdenciário), a instituições médicas, clínicas e/ou consultórios, devendo informar, preferencialmente, o e-mail ou o endereço completo (inclusive com CEP, sob pena de indeferimento). c) sobre a proposta conciliatória: no caso de propostas de acordo próximas, as partes deverão apresentar petição conjunta de acordo, com análise em Secretaria, ou serão intimadas para tal mister. Os prazos serão contados a partir do recebimento das notificações. Cumprido, e rejeitadas as propostas conciliatórias, venham os autos conclusos para deliberação acerca dos requerimentos formulados pelas partes, designação de perícias, fixação de prazos, designação de audiência de instrução, entre outros. Eventuais situações não previstas nos itens supra serão objeto de análise, oportunamente. Dê-se ciência ao reclamante. SANTA ROSA/RS, 08 de setembro de 2026. RUBIANE SOLANGE GASSEN ASSIS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MICHEL BARROS DA ROSA

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