Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO ACum 0020601-97.2026.5.04.0351 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE CANELA RECLAMADO: BRUDER ALLES PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1665e48 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, decido CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, opostos pela reclamada, BRUDER ALLES PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA, para sanar erro material e omissões, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum, ao efeito de: I – retificar o relatório, onde consta “Razões finais remissivas.”, para que passe a constar “Razões finais escritas nos ids 0aa43e2 e d875f38.”; II – acrescer à fundamentação o exame do argumento relativo ao encerramento da janela de oposição da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2023 anteriormente à fixação da tese do Tema 935 do STF, mantida a exigibilidade das competências de setembro e outubro de 2023; III – com efeito modificativo restrito aos parâmetros de liquidação, excluir da condenação, em todas as competências, os empregados admitidos após o encerramento do prazo de oposição do instrumento coletivo respectivo, ressalvados os filiados à entidade sindical. Rejeitados os embargos quanto à alegada omissão relativa ao sobrestamento do feito e quanto à alegada contradição a respeito das competências de setembro e outubro de 2023. Mantém-se inalterado o restante da sentença. Intimem-se as partes. Nada mais. ARTUR PEIXOTO SAN MARTIN Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE CANELA
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO ACum 0020601-97.2026.5.04.0351 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE CANELA RECLAMADO: BRUDER ALLES PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1665e48 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, decido CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, opostos pela reclamada, BRUDER ALLES PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA, para sanar erro material e omissões, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum, ao efeito de: I – retificar o relatório, onde consta “Razões finais remissivas.”, para que passe a constar “Razões finais escritas nos ids 0aa43e2 e d875f38.”; II – acrescer à fundamentação o exame do argumento relativo ao encerramento da janela de oposição da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2023 anteriormente à fixação da tese do Tema 935 do STF, mantida a exigibilidade das competências de setembro e outubro de 2023; III – com efeito modificativo restrito aos parâmetros de liquidação, excluir da condenação, em todas as competências, os empregados admitidos após o encerramento do prazo de oposição do instrumento coletivo respectivo, ressalvados os filiados à entidade sindical. Rejeitados os embargos quanto à alegada omissão relativa ao sobrestamento do feito e quanto à alegada contradição a respeito das competências de setembro e outubro de 2023. Mantém-se inalterado o restante da sentença. Intimem-se as partes. Nada mais. ARTUR PEIXOTO SAN MARTIN Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUDER ALLES PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.