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0020601-97.2026.5.04.0351

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO ACum 0020601-97.2026.5.04.0351 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE CANELA RECLAMADO: BRUDER ALLES PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1665e48 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, decido CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, opostos pela reclamada, BRUDER ALLES PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA, para sanar erro material e omissões, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum, ao efeito de: I – retificar o relatório, onde consta “Razões finais remissivas.”, para que passe a constar “Razões finais escritas nos ids 0aa43e2 e d875f38.”; II – acrescer à fundamentação o exame do argumento relativo ao encerramento da janela de oposição da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2023 anteriormente à fixação da tese do Tema 935 do STF, mantida a exigibilidade das competências de setembro e outubro de 2023; III – com efeito modificativo restrito aos parâmetros de liquidação, excluir da condenação, em todas as competências, os empregados admitidos após o encerramento do prazo de oposição do instrumento coletivo respectivo, ressalvados os filiados à entidade sindical. Rejeitados os embargos quanto à alegada omissão relativa ao sobrestamento do feito e quanto à alegada contradição a respeito das competências de setembro e outubro de 2023. Mantém-se inalterado o restante da sentença. Intimem-se as partes. Nada mais. ARTUR PEIXOTO SAN MARTIN Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE CANELA

  2. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO ACum 0020601-97.2026.5.04.0351 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE CANELA RECLAMADO: BRUDER ALLES PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1665e48 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, decido CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, opostos pela reclamada, BRUDER ALLES PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA, para sanar erro material e omissões, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum, ao efeito de: I – retificar o relatório, onde consta “Razões finais remissivas.”, para que passe a constar “Razões finais escritas nos ids 0aa43e2 e d875f38.”; II – acrescer à fundamentação o exame do argumento relativo ao encerramento da janela de oposição da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2023 anteriormente à fixação da tese do Tema 935 do STF, mantida a exigibilidade das competências de setembro e outubro de 2023; III – com efeito modificativo restrito aos parâmetros de liquidação, excluir da condenação, em todas as competências, os empregados admitidos após o encerramento do prazo de oposição do instrumento coletivo respectivo, ressalvados os filiados à entidade sindical. Rejeitados os embargos quanto à alegada omissão relativa ao sobrestamento do feito e quanto à alegada contradição a respeito das competências de setembro e outubro de 2023. Mantém-se inalterado o restante da sentença. Intimem-se as partes. Nada mais. ARTUR PEIXOTO SAN MARTIN Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUDER ALLES PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA

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