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TRT4 · VARA DO TRABALHO DE ALVORADA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALVORADA ATSum 0020601-39.2026.5.04.0241 RECLAMANTE: MARCIO DE ALMEIDA BATISTA RECLAMADO: BERLINERLUFT DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77a288b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Homologo o acordo constante sob ID 2e987e5, ratificado no ID faf9e7b, inclusive quanto à atribuição da natureza indenizatória às parcelas nele compreendidas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Deixo de determinar o recolhimento e a comprovação da contribuição previdenciária, tendo em vista a atribuição da natureza indenizatória. Dispensada a intimação da União, tendo em vista o valor do acordo e o disposto na Portaria Normativa PGF 47/2023, vigente desde 01/09/2023, a qual dispensa a prática de atos processuais da União quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). A legislação autoriza a concessão do benefício, de ofício ou a requerimento, para aqueles que "perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social" (art. 790, § 3º, da CLT). Considerando a jurisprudência majoritária do E. TRT da 4ª Região, revendo entendimento anterior, reconheço como preenchidos os requisitos legais, haja vista a declaração de hipossuficiência acostada. Logo, defiro o Benefício da Justiça Gratuita. Custas de R$ 90,00, sobre R$ 4.500,00, atribuídas à autora e dispensadas em face da concessão do benefício da justiça gratuita. Retirem-se os autos da pauta. Cancele a Secretaria a perícia, Intime-se o perito. Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se. Intimem-se. EDENIR BARBOSA DOMINGOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO DE ALMEIDA BATISTA
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE ALVORADA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALVORADA ATSum 0020601-39.2026.5.04.0241 RECLAMANTE: MARCIO DE ALMEIDA BATISTA RECLAMADO: BERLINERLUFT DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77a288b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Homologo o acordo constante sob ID 2e987e5, ratificado no ID faf9e7b, inclusive quanto à atribuição da natureza indenizatória às parcelas nele compreendidas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Deixo de determinar o recolhimento e a comprovação da contribuição previdenciária, tendo em vista a atribuição da natureza indenizatória. Dispensada a intimação da União, tendo em vista o valor do acordo e o disposto na Portaria Normativa PGF 47/2023, vigente desde 01/09/2023, a qual dispensa a prática de atos processuais da União quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). A legislação autoriza a concessão do benefício, de ofício ou a requerimento, para aqueles que "perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social" (art. 790, § 3º, da CLT). Considerando a jurisprudência majoritária do E. TRT da 4ª Região, revendo entendimento anterior, reconheço como preenchidos os requisitos legais, haja vista a declaração de hipossuficiência acostada. Logo, defiro o Benefício da Justiça Gratuita. Custas de R$ 90,00, sobre R$ 4.500,00, atribuídas à autora e dispensadas em face da concessão do benefício da justiça gratuita. Retirem-se os autos da pauta. Cancele a Secretaria a perícia, Intime-se o perito. Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se. Intimem-se. EDENIR BARBOSA DOMINGOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BERLINERLUFT DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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