Publicações do processo

0020601-30.2025.5.04.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 29ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020601-30.2025.5.04.0029 RECLAMANTE: DANIEL TEIXEIRA LESSA RECLAMADO: BUZIN TRANSPORTES E COMERCIO LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 629e95e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por ELDORADO LOGÍSTICA E LOCAÇÃO LTDA e outros e, no mérito, acrescentando fundamentos à sentença, JULGO-OS PARCIALMENTE PROCEDENTES para, sanando a omissão apontada e conferindo efeito modificativo ao julgado, determinar que a apuração das horas extras observe a diretriz da Súmula 340 do TST e da OJ 397 da SDI-1 do TST, em detrimento do verbete de nº 347 disposto na sentença. Mantenho o valor das custas. Intimem-se as partes. Nada mais. MARCELA CASANOVA VIANA ARENA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL TEIXEIRA LESSA

  2. Intimação

    TRT4 · 29ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020601-30.2025.5.04.0029 RECLAMANTE: DANIEL TEIXEIRA LESSA RECLAMADO: BUZIN TRANSPORTES E COMERCIO LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 629e95e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por ELDORADO LOGÍSTICA E LOCAÇÃO LTDA e outros e, no mérito, acrescentando fundamentos à sentença, JULGO-OS PARCIALMENTE PROCEDENTES para, sanando a omissão apontada e conferindo efeito modificativo ao julgado, determinar que a apuração das horas extras observe a diretriz da Súmula 340 do TST e da OJ 397 da SDI-1 do TST, em detrimento do verbete de nº 347 disposto na sentença. Mantenho o valor das custas. Intimem-se as partes. Nada mais. MARCELA CASANOVA VIANA ARENA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELDORADO LOGISTICA E LOCACAO LTDA - J. F. DIAS - TRANSPORTES - EPP - LENIR BUZIN - TRANSPORTES - EPP - BUZIN TRANSPORTES E COMERCIO LTDA - DOUGLAS BRAZ IANSEN - TRANSPORTES E SERVICOS MECANICOS - NOVELLO SERVICOS MECANICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP - XL COMERCIO TRANSPORTES E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP - EVANGELISTA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.