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0020600-88.2007.5.02.0463

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CYNTHIA GOMES ROSA AP 0020600-88.2007.5.02.0463 AGRAVANTE: CLAUDIA SOARES DE OLIVEIRA AGRAVADO: MODULO COMERCIO DE MOVEIS DE SAO BERNARDO EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec5e9c0 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0020600-88.2007.5.02.0463 - 8ª Turma Parte: Advogado(s): CLAUDIA SOARES DE OLIVEIRA JOSE VITOR FERNANDES (SP67547) LEVI FERNANDES (SP128405) Parte: CARLA BRUNA PEDRESCHI GONZALEZ Parte: JOSE GONZALEZ VILLA Parte: Advogado(s): MODULO COMERCIO DE MOVEIS DE SAO BERNARDO EIRELI RODRIGO SILVEIRA DOTTI (SP211861) ROGERIO SILVEIRA DOTTI (SP223551) No RR-0045200-20.2003.5.02.0042, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 39, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "A prescrição intercorrente no direito do trabalho somente incide quando o título executivo judicial é posterior à Lei nº 13.467/2017, ou basta que a inércia do exequente em impulsionar a execução seja posterior à vigência da lei?" Como o recurso de revista da reclamante versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. RECURSO REPETITIVO /mvsj SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA SOARES DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CYNTHIA GOMES ROSA AP 0020600-88.2007.5.02.0463 AGRAVANTE: CLAUDIA SOARES DE OLIVEIRA AGRAVADO: MODULO COMERCIO DE MOVEIS DE SAO BERNARDO EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID ec5e9c0, proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0020600-88.2007.5.02.0463 - 8ª Turma Parte: Advogado(s): CLAUDIA SOARES DE OLIVEIRA JOSE VITOR FERNANDES (SP67547) LEVI FERNANDES (SP128405) Parte: CARLA BRUNA PEDRESCHI GONZALEZ Parte: JOSE GONZALEZ VILLA Parte: Advogado(s): MODULO COMERCIO DE MOVEIS DE SAO BERNARDO EIRELI RODRIGO SILVEIRA DOTTI (SP211861) ROGERIO SILVEIRA DOTTI (SP223551) No RR-0045200-20.2003.5.02.0042, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 39, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "A prescrição intercorrente no direito do trabalho somente incide quando o título executivo judicial é posterior à Lei nº 13.467/2017, ou basta que a inércia do exequente em impulsionar a execução seja posterior à vigência da lei?" Como o recurso de revista da reclamante versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. RECURSO REPETITIVO /mvsj SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. DANIELE DE OLIVEIRA GAGLIARDI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JOSE GONZALEZ VILLA

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