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TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATOrd 0020600-36.2026.5.04.0732 RECLAMANTE: ENIO TAVARES DE OLIVEIRA RECLAMADO: MUNICIPIO DE RIO PARDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d46a3d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, DEFIRO EM PARTE as pretensões deduzidas na inicial, condenando a ré a pagar ao autor, observados os critérios e limites da fundamentação, o pedido de pagamento da parcela complementar da dobra das férias relativas ao período aquisitivo de 8/1/2022 a 7/1/2023, correspondente a mais uma remuneração de férias, acrescida do terço constitucional. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei. Custas de R$ 60,00, sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 3.000,00, complementáveis ao final, dispensadas em face das prerrogativas da Fazenda Pública aplicáveis à ré. Honorários de sucumbência devidos aos procuradores do autor fixados em 10% do valor principal bruto da condenação, pela ré. Honorários de sucumbência devidos aos procuradores da ré, fixados em 10% do valor atribuído na inicial aos pedidos indeferidos, devidamente atualizado, pelo autor. Defiro ao autor o benefício da justiça gratuita e o dispenso do pagamento das custas. Os honorários de sucumbência devidos pelo autor aos procuradores da ré ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação, por ser beneficiário da justiça gratuita. Trânsita em julgado, cumpra-se. INTIMEM-SE. Nada mais. CELSO FERNANDO KARSBURG Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ENIO TAVARES DE OLIVEIRA
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