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TRT4 · Vara Digital - NJ4 - 11ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO CENTRO-NORTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DIGITAL - NJ4 - 11ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO CENTRO-NORTE ATSum 0020599-48.2026.5.04.0733 RECLAMANTE: JOHN LENNON DA SILVA MARTINS RECLAMADO: SACYR CONSTRUCCION S/A DO BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c568d6c proferido nos autos. G Vistos. Considerando que o autor reside em Uruguaiana e que o processo tramita na modalidade Juízo 100% Digital, cancelo a realização da perícia no dia 09/09/2026, às 8h, para determinar que esta seja realizada de forma telepresencial, em data e horário a serem fixados pelo perito já nomeado. As partes deverão informar nos autos, no prazo de 5 dias, endereço de e-mail para o qual será enviado o convite para participação na perícia. Fornecidos os endereços eletrônicos, a perita agendará data e horário para a realização da entrevista, por meio da plataforma Google Meet, autorizada pelo CNJ, CSJT e TRT4, enviando convite por e-mail a todos os participantes, com antecedência mínima de 5 dias da data designada para a realização do ato. Após o agendamento, o perito informará nos autos eletrônicos o dia e o horário designados. Enviado o convite para o e-mail informado nos autos, presumir-se-á recebida a mensagem em tempo hábil para que a parte possa participar do ato. No dia e horário designados para a realização da entrevista por videoconferência, as partes deverão acessar o ambiente da reunião por meio do link enviado por e-mail pelo perito nomeado nos autos, cabendo-lhes garantir que somente os interessados tenham acesso à sala virtual. Na hipótese de o perito constatar o acesso de terceiro à sala de videoconferência, fica autorizado a cancelar a realização da entrevista. A gravação da perícia será anexada ao PJE. O perito terá o prazo de 15 dias, contados da realização da perícia, para a juntada do laudo aos autos, devendo responder aos quesitos formulados pelas partes. As partes serão intimadas quando da juntada do laudo pericial. Intimem-se as partes e o perito. SANTA CRUZ DO SUL/RS, 04 de setembro de 2026. JULIANA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOHN LENNON DA SILVA MARTINS
TRT4 · Vara Digital - NJ4 - 11ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO CENTRO-NORTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DIGITAL - NJ4 - 11ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO CENTRO-NORTE ATSum 0020599-48.2026.5.04.0733 RECLAMANTE: JOHN LENNON DA SILVA MARTINS RECLAMADO: SACYR CONSTRUCCION S/A DO BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c568d6c proferido nos autos. G Vistos. Considerando que o autor reside em Uruguaiana e que o processo tramita na modalidade Juízo 100% Digital, cancelo a realização da perícia no dia 09/09/2026, às 8h, para determinar que esta seja realizada de forma telepresencial, em data e horário a serem fixados pelo perito já nomeado. As partes deverão informar nos autos, no prazo de 5 dias, endereço de e-mail para o qual será enviado o convite para participação na perícia. Fornecidos os endereços eletrônicos, a perita agendará data e horário para a realização da entrevista, por meio da plataforma Google Meet, autorizada pelo CNJ, CSJT e TRT4, enviando convite por e-mail a todos os participantes, com antecedência mínima de 5 dias da data designada para a realização do ato. Após o agendamento, o perito informará nos autos eletrônicos o dia e o horário designados. Enviado o convite para o e-mail informado nos autos, presumir-se-á recebida a mensagem em tempo hábil para que a parte possa participar do ato. No dia e horário designados para a realização da entrevista por videoconferência, as partes deverão acessar o ambiente da reunião por meio do link enviado por e-mail pelo perito nomeado nos autos, cabendo-lhes garantir que somente os interessados tenham acesso à sala virtual. Na hipótese de o perito constatar o acesso de terceiro à sala de videoconferência, fica autorizado a cancelar a realização da entrevista. A gravação da perícia será anexada ao PJE. O perito terá o prazo de 15 dias, contados da realização da perícia, para a juntada do laudo aos autos, devendo responder aos quesitos formulados pelas partes. As partes serão intimadas quando da juntada do laudo pericial. Intimem-se as partes e o perito. SANTA CRUZ DO SUL/RS, 04 de setembro de 2026. JULIANA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SACYR CONSTRUCCION S/A DO BRASIL
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