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0020599-09.2024.5.04.0122

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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE CSAC 0020599-09.2024.5.04.0122 REQUERENTE: MARCIA QUITERIA TAVARES REQUERIDO: MUNICIPIO DO RIO GRANDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba3867f proferido nos autos. Concluso por: CREMILDA LOPES DE FREITAS, em 08/09/2026 Vistos, etc. Processo vinculado à Juíza do Trabalho Titular, e a mim submetido em razão de suas férias regulares, preservando eventual entendimento diverso da juíza vinculada ao feito. Considerando o disposto no art. 8º do Provimento nº 04/2008 do Egr. TRT da 4ª Região, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse, ou não, em renunciar parcialmente seus créditos para atingir o limite de 10 Salários Mínimos estabelecido na Lei Municipal nº 5.859/2003, alterada pela Lei nº 6.079/05, para o pagamento dos débitos do Município do Rio Grande mediante RPV. No mesmo prazo, deverá a parte autora informar seus dados bancários a fim de viabilizar a transferência dos valores a que faz jus, conforme determinação da Presidência deste Tribunal. Ocorrendo a renúncia, expeça-se a competente RPV, com devido registro da requisição no sistema GPrec. Quanto às contribuições previdenciárias, observando-se a proporcionalidade entre as verbas de naturezas salarial e indenizatória estabelecida no cálculo de liquidação homologado. Não concordando em renunciar parcialmente os créditos, expeça-se o Precatório, observando-se, para tanto, as normas estabelecidas pela Resolução nº 303/2019 e 314/2022, ambas do CNJ, bem como o cadastramento no Sistema de Gestão de Precatórios - GPREC deste Tribunal Regional da 4ª Região. Com relação aos credores cujos créditos não excedam o limite previsto na legislação pertinente, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV. Expedido o ofício Precatório, intimem-se as partes para os efeitos do art. 7º, § 5º, da Resolução do CNJ nº 303, de 18 de dezembro de 2019, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo, encaminhe-se o ofício precatório ao E. TRT da 4ª Região para fins de autuação e validação via sistema GPrec. RIO GRANDE/RS, 08 de setembro de 2026. CAROLINA TOALDO DUARTE DA SILVA FIRPO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA QUITERIA TAVARES

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