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TRT4 · 21ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020598-65.2026.5.04.0021 RECLAMANTE: JOSE DANIEL GRATEROL FERRER RECLAMADO: CONCREJATO SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9ea38f proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo servidor FABIANA ALICE ZORATTO LAITANO. Vistos etc. Em razão da convocação desta magistrada para o Encontro Institucional que será realizado de 9 a 11 de setembro, retiro os autos da pauta. Considerando o princípio da economia e da celeridade processual, este Juízo dispensa a realização da audiência inicial na presente demanda. Assim, determino a notificação da reclamada para que apresente contestação nos autos, no prazo de 15 dias, a contar do recebimento da notificação, acompanhada dos documentos que entenda pertinentes. O silêncio importará no julgamento do feito à revelia, além da aplicação da pena de confissão ficta quanto à matéria de fato. Após, terá o autor o prazo de 20 dias para manifestação sobre os documentos, mediante notificação, devendo apresentar por amostragem eventuais diferenças que entenda devidas. Em seus prazos, deverão as partes se manifestar quanto à possibilidade de acordo. Satisfeitas as diligências, venham os autos conclusos. PORTO ALEGRE/RS, 31 de agosto de 2026. KELEN PATRICIA BAGETTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DANIEL GRATEROL FERRER
TRT4 · 21ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020598-65.2026.5.04.0021 RECLAMANTE: JOSE DANIEL GRATEROL FERRER RECLAMADO: CONCREJATO SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9ea38f proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo servidor FABIANA ALICE ZORATTO LAITANO. Vistos etc. Em razão da convocação desta magistrada para o Encontro Institucional que será realizado de 9 a 11 de setembro, retiro os autos da pauta. Considerando o princípio da economia e da celeridade processual, este Juízo dispensa a realização da audiência inicial na presente demanda. Assim, determino a notificação da reclamada para que apresente contestação nos autos, no prazo de 15 dias, a contar do recebimento da notificação, acompanhada dos documentos que entenda pertinentes. O silêncio importará no julgamento do feito à revelia, além da aplicação da pena de confissão ficta quanto à matéria de fato. Após, terá o autor o prazo de 20 dias para manifestação sobre os documentos, mediante notificação, devendo apresentar por amostragem eventuais diferenças que entenda devidas. Em seus prazos, deverão as partes se manifestar quanto à possibilidade de acordo. Satisfeitas as diligências, venham os autos conclusos. PORTO ALEGRE/RS, 31 de agosto de 2026. KELEN PATRICIA BAGETTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONCREJATO SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA S/A
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