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0020598-10.2026.5.04.0201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS CumPrSe 0020598-10.2026.5.04.0201 REQUERENTE: ROBSON DOS SANTOS REQUERIDO: REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d98a342 proferido nos autos. Defiro a dilação de prazo requerida no #id:7f9bb92. Int-se. CANOAS/RS, 10 de setembro de 2026. VOLNEI DE OLIVEIRA MAYER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

  2. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS CumPrSe 0020598-10.2026.5.04.0201 REQUERENTE: ROBSON DOS SANTOS REQUERIDO: REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76460b3 proferida nos autos. Vistos, etc. Conforme se depreende dos esclarecimentos prestados pelo(a) Contador(a) do Juízo no #id:dbcb3e4, os quais acolho como razões de decidir, a conta apresentada pelo(a) expert está em consonância com o título executivo e entendimento deste Juízo, merecendo homologação. Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação #id:2839d28 para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, uma vez que de acordo com a sentença liquidanda. Arbitro em R$ 2.000,00 os honorários do(a) contador(a) que elaborou a conta ora homologada, a cargo da Executada, valor que deverá ser atualizado pelo INPC. Observe a Secretaria, no lançamento dos cálculos, os honorários advocatícios e periciais. Deduzam-se as custas recolhidas. O FGTS deverá ser depositado na conta vinculada da parte autora, com posterior liberação por alvará. Fica a reclamada REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA citada para pagar, em 48 horas, a quantia de R$ 819.279,39, atualizada até o dia 03/09/2026, devida no processo acima identificado, ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora, tantos quantos bastem à garantia da execução, ficando ciente de que, caso não pague ou nomeie bens à penhora, seguir-se-á execução forçada, com penhora de bens por Oficial de Justiça. CANOAS/RS, 03 de setembro de 2026. VOLNEI DE OLIVEIRA MAYER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

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