Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 13ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020597-46.2022.5.04.0013 RECLAMANTE: FELIPE AUGUSTO DA SILVA RECLAMADO: RUDDER SERVICOS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d125a6 proferida nos autos. Vistos etc. Tendo em vista a manifestação da reclamada, Id a8b2bef, defiro o prazo adicional de 15 dias para que cumpra com o determinado na sentença de Id cdaab6f, quanto ao depósito dos valores indicados como incontroversos. Cumprido, libere-se à parte autora e seus procuradores, mediante a expedição de alvarás. Sem prejuízo do acima determinado, recebo o agravo de petição apresentado pela ré, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para que apresente(m) contraminuta no prazo legal, querendo. Após, remetam-se os autos ao TRT. PORTO ALEGRE/RS, 03 de setembro de 2026. ANITA JOB LUBBE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RUDDER SERVICOS GERAIS LTDA
TRT4 · 13ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020597-46.2022.5.04.0013 RECLAMANTE: FELIPE AUGUSTO DA SILVA RECLAMADO: RUDDER SERVICOS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d125a6 proferida nos autos. Vistos etc. Tendo em vista a manifestação da reclamada, Id a8b2bef, defiro o prazo adicional de 15 dias para que cumpra com o determinado na sentença de Id cdaab6f, quanto ao depósito dos valores indicados como incontroversos. Cumprido, libere-se à parte autora e seus procuradores, mediante a expedição de alvarás. Sem prejuízo do acima determinado, recebo o agravo de petição apresentado pela ré, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para que apresente(m) contraminuta no prazo legal, querendo. Após, remetam-se os autos ao TRT. PORTO ALEGRE/RS, 03 de setembro de 2026. ANITA JOB LUBBE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FELIPE AUGUSTO DA SILVA