Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO ATSum 0020596-56.2025.5.04.0304 RECLAMANTE: ISABEL CRISTINA MEDEIROS RECLAMADO: CALCADOS BEIRA RIO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ec7d03 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julga-se IMPROCEDENTE a ação trabalhista ajuizada por ISABEL CRISTINA MEDEIROS contra CALÇADOS BEIRA RIO S/A. Honorários advocatícios de sucumbência, pela reclamante, suspendendo-se a sua exigibilidade, nos termos da fundamentação. Custas processuais, no valor de R$ 1.172,00 (mil cento e setenta e dois reais), calculadas sobre o valor da causa, de R$ 58.600,00 (cinquenta e oito mil e seiscentos reais), pela reclamante, que é dispensada do recolhimento, em virtude da concessão do benefício da justiça gratuita. Atribui-se à União a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), na forma da Resolução 247/2019 do CSJT e Provimento Conjunto GP.GCR.TRT4 nº 05/2020. Transitada em julgado a decisão, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. Após, arquivem-se os autos, observando-se a suspensão da exigibilidade da verba honorária devida pela reclamante. Notifiquem-se as partes. Intime-se a perita. CRISTINA BASTIANI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CALCADOS BEIRA RIO S/A
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO ATSum 0020596-56.2025.5.04.0304 RECLAMANTE: ISABEL CRISTINA MEDEIROS RECLAMADO: CALCADOS BEIRA RIO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ec7d03 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julga-se IMPROCEDENTE a ação trabalhista ajuizada por ISABEL CRISTINA MEDEIROS contra CALÇADOS BEIRA RIO S/A. Honorários advocatícios de sucumbência, pela reclamante, suspendendo-se a sua exigibilidade, nos termos da fundamentação. Custas processuais, no valor de R$ 1.172,00 (mil cento e setenta e dois reais), calculadas sobre o valor da causa, de R$ 58.600,00 (cinquenta e oito mil e seiscentos reais), pela reclamante, que é dispensada do recolhimento, em virtude da concessão do benefício da justiça gratuita. Atribui-se à União a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), na forma da Resolução 247/2019 do CSJT e Provimento Conjunto GP.GCR.TRT4 nº 05/2020. Transitada em julgado a decisão, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. Após, arquivem-se os autos, observando-se a suspensão da exigibilidade da verba honorária devida pela reclamante. Notifiquem-se as partes. Intime-se a perita. CRISTINA BASTIANI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ISABEL CRISTINA MEDEIROS