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TRT4 · 26ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020595-95.2026.5.04.0026 RECLAMANTE: INARA MACHADO PINTO RECLAMADO: ASSOCIACAO HOSPITALAR MOINHOS DE VENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7b3555 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 03 de setembro de 2026, eu, CAMILO COSTA DE QUEIROZ, faço o presente feito concluso ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho. DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista o despacho #id:3d1f151, e as subsequentes manifestações das partes, defiro a diligência pericial na modalidade presencial, para verificação das condições insalubres nas atividades da parte autora, encargo do perito Cesar Augusto Sostizzo. A perícia ocorrerá no endereço informado na petição #id:dd1cbe0, Fica deferido, desde já, o acompanhamento da perícia pelos advogados constituídos pelas partes, ficando alertados, entretanto, que não poderão interferir ou se manifestar durante a inspeção pericial. Com prazo de 10 dias, intime-se o perito para informar nos autos a data, o horário da diligência e o ponto de encontro. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 20 dias a contar da realização da perícia. Ato contínuo, concedo prazo de 15 dias para as partes tomarem ciência da manifestação do perito quanto à data e o horário da diligência, sendo desnecessário novo peticionamento nos autos. Destaco que a parte que não comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-se-á aos fatos narrados pela adversa. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 dias. Havendo quesitos complementares, remetam-se ao perito, com prazo de 10 dias e, da resposta, dê-se vistas às partes por 10 dias. Por fim, nada mais sendo requerido, voltem conclusos para saneamento de provas. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. ELSON RODRIGUES DA SILVA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INARA MACHADO PINTO
TRT4 · 26ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020595-95.2026.5.04.0026 RECLAMANTE: INARA MACHADO PINTO RECLAMADO: ASSOCIACAO HOSPITALAR MOINHOS DE VENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7b3555 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 03 de setembro de 2026, eu, CAMILO COSTA DE QUEIROZ, faço o presente feito concluso ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho. DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista o despacho #id:3d1f151, e as subsequentes manifestações das partes, defiro a diligência pericial na modalidade presencial, para verificação das condições insalubres nas atividades da parte autora, encargo do perito Cesar Augusto Sostizzo. A perícia ocorrerá no endereço informado na petição #id:dd1cbe0, Fica deferido, desde já, o acompanhamento da perícia pelos advogados constituídos pelas partes, ficando alertados, entretanto, que não poderão interferir ou se manifestar durante a inspeção pericial. Com prazo de 10 dias, intime-se o perito para informar nos autos a data, o horário da diligência e o ponto de encontro. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 20 dias a contar da realização da perícia. Ato contínuo, concedo prazo de 15 dias para as partes tomarem ciência da manifestação do perito quanto à data e o horário da diligência, sendo desnecessário novo peticionamento nos autos. Destaco que a parte que não comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-se-á aos fatos narrados pela adversa. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 dias. Havendo quesitos complementares, remetam-se ao perito, com prazo de 10 dias e, da resposta, dê-se vistas às partes por 10 dias. Por fim, nada mais sendo requerido, voltem conclusos para saneamento de provas. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. ELSON RODRIGUES DA SILVA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO HOSPITALAR MOINHOS DE VENTO
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