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0020595-89.2025.5.04.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020595-89.2025.5.04.0007 RECLAMANTE: ALINE BRITO MIRANDA RECLAMADO: ASSISTCARE SERVICOS DE SAUDE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 481810a proferido nos autos. Vistos, etc. Tendo em vista recente decisão do Exmo. Ministro Gilmar Mendes, nos autos do recurso extraordinário com agravo (ARE 1532603) com repercussão geral (Tema 1.389), que determinou a retirada da suspensão, no primeiro e segundo graus de jurisdição, dos processos nos quais se discute a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços, determino a reinclusão do presente feito em pauta designando audiência (inicial) para o dia 23/10/2026 às 11:20 (presencial). Intimem-se as partes. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. ANDRE IBANOS PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSISTCARE SERVICOS DE SAUDE S.A.

  2. Intimação

    TRT4 · 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020595-89.2025.5.04.0007 RECLAMANTE: ALINE BRITO MIRANDA RECLAMADO: ASSISTCARE SERVICOS DE SAUDE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 481810a proferido nos autos. Vistos, etc. Tendo em vista recente decisão do Exmo. Ministro Gilmar Mendes, nos autos do recurso extraordinário com agravo (ARE 1532603) com repercussão geral (Tema 1.389), que determinou a retirada da suspensão, no primeiro e segundo graus de jurisdição, dos processos nos quais se discute a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços, determino a reinclusão do presente feito em pauta designando audiência (inicial) para o dia 23/10/2026 às 11:20 (presencial). Intimem-se as partes. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. ANDRE IBANOS PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALINE BRITO MIRANDA

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