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0020595-62.2026.5.04.0231

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATSum 0020595-62.2026.5.04.0231 RECLAMANTE: GISELE GOMES DOS SANTOS RECLAMADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 203713e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, pronuncio a prescrição parcial e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GISELE GOMES DOS SANTOS em face de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. Custas de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, pela reclamante e dispensadas ante o benefício de justiça gratuita concedido. Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, de 15% sobre os valores dos pedidos, ficando suspensa a exigibilidade. Arquivem-se após o trânsito em julgado. Intimem-se as partes. NADA MAIS. TIAGO DOS SANTOS PINTO DA MOTTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA

  2. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATSum 0020595-62.2026.5.04.0231 RECLAMANTE: GISELE GOMES DOS SANTOS RECLAMADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 203713e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, pronuncio a prescrição parcial e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GISELE GOMES DOS SANTOS em face de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. Custas de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, pela reclamante e dispensadas ante o benefício de justiça gratuita concedido. Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, de 15% sobre os valores dos pedidos, ficando suspensa a exigibilidade. Arquivem-se após o trânsito em julgado. Intimem-se as partes. NADA MAIS. TIAGO DOS SANTOS PINTO DA MOTTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GISELE GOMES DOS SANTOS

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